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terça-feira, 29 de maio de 2018

Encaminhamentos do Vereador Conrado - Relatório Final da CPI


Estes são os encaminhamentos que deverão ser feitos pela Câmara Municipal de Santos Dumont.

O Relatório Final da CPI, lido em plenário, na noite de ontem (28/05), foi aprovado, pelos membros da CPI, por 2 votos favoráveis (Conrado e Pablo) e 1 voto contrário (José Lúcio).

Segundo o § 14°, do art. 62, " O relatório final será protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, acompanhado das demais peças do processo, para ser lido em Plenário, no Pequeno Expediente da primeira sessão ordinária seguinte, o qual independerá de apreciação do Plenário, devendo o Presidente dar-lhe encaminhamento de acordo com as recomendações nele propostas."

A) Intimar Fabiano Aparecido da Silva e Sebastião Frederico da Silva para que, se entenderem necessário, no prazo de 15 dias corridos, devolvam os valores de diárias que receberam a mais sobre a viagem do dia 22 de março de 2017,já que não estavam acompanhados do Secretário da pasta. O comprovante de devolução do dinheiro aos cofres públicos municipais deve ser juntado aos autos, sob pena de responderem pelo crime de peculato; 

B) Intimar o ex-Secretário Municipal de Administração, Inácio Messias Crescêncio Barbosa para que no prazo de 15 dias corridos, forneça informações dos motivos que ele assina em nome do Prefeito Municipal ou que informe de quem é assinatura nos documentos de diárias; 

C) Intimar o Ministério Público Estadual para apurar possíveis crimes cometidos pelo Secretário Municipal de Transporte e Trânsito, Virgílio Pampanelli Neto e pelo Prefeito Municipal, Carlos Alberto de Azevedo, em relação às suas próprias alegações de que os documentos de folha no 1.011 e seguintes podem ser falsos. Importante ressaltar que apesar deles alegarem que os documentos são falsos, não abriram nenhum procedimento administrativo para investigar, o que pode comprovar possível cometimento de crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal); 

D) Oficiar, com cópia integral destes autos, o Ministério Público Estadual, através do Procurador de Justiça, Cristovam Joaquim F. Ramos Filho, no seguinte endereço: Rua Dias Adorno, no 367, 11o andar, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP no 30.190-100. Este órgão é capaz e competente de apurar a responsabilidade de todas irregularidades aqui relatadas, já que recebeu ofícios e apurou fatos solicitados pela CPI (artigo 40 do Código de Processo Penal); 

E) Oficiar o Ministério Público Estadual (grifo nosso), citado no tópico anterior, para apurar todas as viagens feitas no carro da saúde que servidores e secretários assinaram como pacientes, e que viajaram para outras finalidades, seja do próprio município ou de terceirizados, que as mesmas precisam ser ressarcidas aos cofres públicos, por quem autorizou. O montante das viagens e diárias precisa ser periciado; 

F) Oficiar o Ministério Público Estadual (grifo nosso) citado no tópico “D”, para apurar todas as viagens e diárias de Leatrice Joyce Shubert de Castro devem ser investigadas, e a ex-secretária precisa apresentar documentos comprobatórios, pois foi verificado inconsistência de suas alegações. O montante das viagens e diárias precisa ser periciado, e apurada a prática de suposto crime de peculato (artigo 312 do Código Penal do Brasil); 

G) Oficiar o Ministério Público Estadual (grifo nosso), citado no tópico “D”, para apurar a contratação de empresa sem licitação Florestal Ouro Verde, referente ao transporte do lixo, feita pelo ex-Secretário Municipal Oscar Homem Toledo Júnior (grifo nosso),  e apurar a possível prática de crime definido na Lei de Licitações (art. 89, Lei n.o 8.666); 

H) Oficiar o Ministério Público Estadual (grifo nosso) citado no tópico “D”, para que se achar necessário apurar a conduta do Prefeito Municipal, Carlos Alberto de Azevedo, que não quis ser intimado para ser ouvido na CPI e não quis receber a obrigatoriedade para apresentar declaração atualizada de bens nesta CPI (folha no 1.053); 

I) Oficiar o Ministério Público Estadual (grifo nosso) citado no tópico anterior, para apurar o superfaturamento de medicamentos em que participaram a ex-Secretária Municipal de Saúde, Leatrice Joyce Shubert de Castro (grifo nosso), ex-Coordenador do Almoxarifado, Antônio José Melo Moraes (grifo nosso) e Procurador do Município, Adalberto Dimas Andrade Paiva (grifo nosso) e apurar a possível prática de crimes definidos na Lei de Licitações (artigos 92 e 96, Lei n.o 8.666); além da possível prática de crime pela empresa Medway Log Comércio e Serviços Ltda. (grifo nosso) que foi a empresa responsável pelo fornecimento dos medicamentos; 

J) Expedir ofício com cópia integral destes autos à Polícia Federal, sediada em Juiz de Fora para apurar as irregularidades no que se refere ao medicamento Ambroxol vendido ao município pela Empresa Medway Log Comércio e Serviços Ltda. (grifo nosso), já que foi verificado na imprensa apuração semelhante por parte deste órgão sediado em Juiz de Fora. Endereço: Avenida Brasil, no 4.150, bairro Manoel Honório, CEP no 36.052-600; 

K) Expedir ofício com cópia integral destes autos ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Câmara Municipal para apurar eventuais fatos relacionados a vereadores desta Casa Legislativa, já que esta CPI não tem competência para tal feito; 

L) Expedir ofício com cópia integral destes autos à Comissão Permanente de Educação, Assistência Social da Câmara Municipal para a tomada de providências, se necessário, em relação aos fatos trazidos por Luan Guedes Nascimento (grifo nosso); 

M) Intimar a Polícia do Meio Ambiente e o Ministério Público do Meio Ambiente locais para prestarem esclarecimentos a respeito do lixo e quais providências foram tomadas por eles em relação a essas denúncias.



Relatório 

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