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PODE - NÃO PODE - ALTO-FALANTES E AMPLIFICADORES DE SOM

 

 

A partir do dia 16 de agosto até 5 de outubro de 2024 (véspera da eleição), entre 8 e 22 horas (exceto no comício de encerramento de campanha), desde que observadas as limitações descritas abaixo. 

A utilização de carros de som e minitrios somente é admitida como instrumento de apoio a carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios.





A menos de 200 (duzentos) metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos tribunais judiciais; dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; bem como das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

No dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores constitui crime.

 • § 3º e inciso I do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504, de 1997

 • Caput do art. 15 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019.

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