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Eleição não é concurso

Capa de um livro

O vereador é AGENTE POLÍTICO, não é servidor público. 

Agentes políticos ingressam no serviço público por ELEIÇÕES, possuindo atribuições próprias previstas na Constituição, desempenhando mandatos fixos e sua vinculação com aparelho governamental não é profissional.

No entanto, para efeitos penais, o vereador é considerado funcionário público, de acordo com o art. 327 do Código Penal Brasileiro.

Na reunião da Câmara Municipal de Santos Dumont, realizada ontem (17-fev-2025),  a Vereadora Alyne Mendes, empossada no dia 01/jan/2025, encontrava-se  descontrolada emocionalmente, em seu momento de tribuna livre.

Falou aquilo que desejava, ofendendo pessoas que se posicionaram contra o Projeto nº 004/2025 (Casa da Criança).

Falou o lhe veio à cabeça, acusando pessoas e grupos sobre notícias falsas, usou expressão chula, exigindo respeito.

Vereadora Alyne, para se exigir respeito, é preciso respeitar. É agir com compostura e ter uma postura digna.
 

Infelizmente, não foi o que aconteceu...

Fiquei muito orgulhosa com a eleição das 6 mulheres para a Câmara Municipal mas, em menos de 60 dias, estou começando a me decepcionar.

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