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TCE-MG confirma multa ao ex-prefeito Carlos Alberto de Azevedo

ACÓRDÃO 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: 

I) conhecer do recurso, preliminarmente, considerando que a parte é legítima e que a peça recursal foi manejada a tempo e modo, restando preenchidos todos os requisitos de admissibilidade legais e regimentais pertinentes; 

II) negar provimento, no mérito, ao recurso, mantendo-se a decisão proferida nos autos de origem e, consequentemente, a multa imposta ao Sr. Carlos Alberto de Azevedo, Prefeito do Município de Santos Dumont;...

 

Aplicação de multa (a multa é pessoal e corrigida - grifo meu), com fulcro no inciso VII do art. 85 da Lei Complementar no 102, de 2008, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao ali indicado chefe de poder executivo municipal por se encontrar inadimplente com as remessas dos módulos Acompanhamento Mensal – AM e/ou Balancete Contábil – BLCT encaminhados via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Sicom.

 

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