AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Nº 0601111-87.2024.6.13.0250 - PSD

"Desta forma, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para: 

1. Reconhecer a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Social Democrático - PSD do município de Santos Dumont nas Eleições Municipais de 2024.

2. Declarar a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD, com a consequente cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido, referente às eleições municipais de 2024 em santo Dumont-MG;

2. ANULAR os votos recebidos pelo PSD no pleito proporcional, com a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, determinando a recontagem dos votos e redistribuição das vagas no Legislativo Municipal, conforme novo quociente eleitoral;

3. CASSAR OS DIPLOMAS dos candidatos eleitos e suplentes vinculados à chapa proporcional do Partido Social Democrático - PSD;

4. DECLARAR A INELEGIBILIDADE pelo período de 8 anos da candidata DANIELLE CRISTINA VENÂNCIO, nos termos do artigo 22, XIV, da LC 64/90;

Transitada em julgado ou por decisão dos Tribunais em grau de recurso, nos termos do art. 257, § 2º do Código Eleitoral, proceda o Cartório Eleitoral ao reprocessamento/retotalização dos votos e à diplomação dos candidatos aos cargos de vereador nas eleições municipais de 2024, bem como oficie-se à Câmara Municipal de Santos Dumont-MG para ciência e providências cabíveis.

Registre-se. Intimem-se os investigados, através de seus advogados, com publicação no DJe.

Havendo recurso, intimem-se os recorridos para contrarrazões.

Ciência ao Ministério Público Eleitoral, via sistema PJe.

Santos Dumont, data do sistema."

SENTENÇA

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