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NÃO SOU CONTRA O FUNCIONAMENTO DA CASA DA CRIANÇA

  Quem modificou Lei da Casa da Criança, sancionada pelo ex-prefeito Evandro Nery, foi o ex-prefeito Betinho. Para modificar as duas leis do ex-prefeito, é obrigatório fazer ALTERAÇÃO na lei anterior e não um novo projeto. Não é correto e muito menos honesto, querer "adotar" um filho que é de outro. Antes de votarem o projeto, observem os erros e os corrijam. Este Guia de Redação ajudará muito aos Poderes Executivo e Legislativo a honrarem a remuneração que recebem do cidadão e elaborarem projetos corretamente. GUIA DE REDAÇÃO LEGISLATIVA ioio

Já está podendo reclamar ou ainda é cedo?

Em 2011, um Agente Público sandumonense, entusiasmado, externou o seu pensamento:"vocês um dia serão criticados, principalmente, por pessoas que ficam nas portas dos botequins e que frequentam barzinhos (sic.)"  Esta "orientação", demonstrou que o digníssimo não tinha o mínimo conhecimento do que é a democracia.  Não é correto criticar as pessoas porque elas, às vezes, não concordam com as suas ideias. É uma falta de ética, ou talvez de decoro, orientar aos seus "comandados"sobre as críticas que virão, começando a melindrar pessoas inexperientes, que poderão ficar com receio de expor as suas ideias.  As críticas devem ser sempre vindas, porque nos ajudam a melhorar e nos fazem repensar o nosso comportamento.  Gostaríamos de deixar claro para os atuais Agentes Públicos que vários problemas já foram solucionados e também denunciados, graças a estas pessoas que ficam nas portas de botequins.  É lá que:  - ficamos sabendo de muitas notícias,  - encontramos...

Adesão - Prefeitura Municipal de Guarani

Pregão Presencial nº 49/2023 Processo 123/2023 Registro de Preços Tipo: Menor preço por item Ata de Sessão Pública PROCESSO LICITATÓRIO: 123 / 2023 MODALIDADE: 6 - Pregão Presencial No MODALIDADE: 49 / 2023 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS objetivando futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de mão de obra para serviços de variados profissionais para atenderem as demandas das Secretarias Municipais, pelo período de 12 (doze) meses.

TCE-MG confirma multa ao ex-prefeito Carlos Alberto de Azevedo

ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em:  I) conhecer do recurso, preliminarmente, considerando que a parte é legítima e que a peça recursal foi manejada a tempo e modo, restando preenchidos todos os requisitos de admissibilidade legais e regimentais pertinentes;  II) negar provimento, no mérito, ao recurso, mantendo-se a decisão proferida nos autos de origem e, consequentemente, a multa imposta ao Sr. Carlos Alberto de Azevedo, Prefeito do Município de Santos Dumont ;...   Aplicação de multa (a multa é pessoal e corrigida - grifo meu) , com fulcro no inciso VII do art. 85 da Lei Complementar no 102, de 2008, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao ali indicado chefe de poder executivo municipal por se encontrar inadimplente com as remessas dos módulos Acompanhamento Mensal – AM e/ou ...