Após um emaranhado de confusões, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont tomou a decisão correta e resolveu o problema. A sanção do Prefeito Evandro Nery, que pôde ter sido induzido a erro, foi anulada e o Projeto 029/2009 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010) entrará em tramitação, começando novamente todo o processo legislativo para a sua aprovação.
Para uma melhor compreensão do teor do documento estamos disponibilizando abaixo é necessário que sejam lidas as seguintes matérias:
E ainda, um pequeno detalhe: a Câmara Municipal entrou em recesso no mês de julho. Isto não deveria ter acontecido, porque "A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias." (§ 2º, do artigo 47, da Lei nº 2.252 - Lei Orgânica Municipal).
Atendendo solicitação ao pedido de antecipação de tutela, o Dr. Ricardo Rodrigues de Lima, Juiz de Direito da Comarca, enviou à Câmara Municipal o seguinte documento que foi lido pela Vereadora Sandra Imaculada Cardoso Cabral, nesta noite, na reunião ordinária do Legislativo Municipal:
Autos nº 060709052575-1
Autora: Câmara Municipal de Santos Dumont
Réu: Município de Santos Dumont
Vistos, etc.
Defiro o pedido de tutela antecipada, por entender que os requisitos previstos no art. 273 do CPC se encontram presentes.
Reconheço a verossimilhança das alegações e a prova inequívoca nos documentos que acompanharam a inicial, não havendo dúvidas de que o Projeto de Lei nº 029/2009 não chegou a ser votado pela Câmara Municipal. Portanto, sua sanção jamais poderia ter ocorrido, uma vez que o ato do Poder Executivo depende da aprovação anterior do projeto pelo Poder Legislativo.
Alexandre de Moraes, estudando a sanção a nível federal, nos ensina:
"Sanção
É a aquiescência do Presidente da República aos termos de um projeto de lei devidamente aprovado pelo Congresso Nacional. Poderá ser expressa, nos casos em que o Presidente manifesta-se favoravelmente, no prazo de 15 dias úteis, ou tácita, quando silencia nesse mesmo prazo. A sanção também poderá ser total ou parcial, conforme concorde ou não com a totalidade do projeto de lei já aprovado pelo Parlamento." (DIREITO CONSTITUCIONAL, São Paulo: Atlas, 2000, p. 519/520).
Considerando o princípio da simetria, o Município está sujeito ao mesmo processo legislativo estabelecido pelos arts. 59 a 69 da Constituição Federal.
Quanto ao periculum in mora, tenho como certo o risco que se impõe ao interesse público quando se discute uma lei orçamentária anual com base em premissas que não foram validamente estabelecidas entre os Poderes Executivo e Legislativo através da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Perdendo-se o foco, o sistema de metas fica prejudicado e prioridades podem ser esquecidas, o que, em última análise, só tende a piorar a situação dos administrados.
Ricardo Rodrigues de Lima
Juiz de Direito
E ainda, um pequeno detalhe: a Câmara Municipal entrou em recesso no mês de julho. Isto não deveria ter acontecido, porque "A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias." (§ 2º, do artigo 47, da Lei nº 2.252 - Lei Orgânica Municipal).
Atendendo solicitação ao pedido de antecipação de tutela, o Dr. Ricardo Rodrigues de Lima, Juiz de Direito da Comarca, enviou à Câmara Municipal o seguinte documento que foi lido pela Vereadora Sandra Imaculada Cardoso Cabral, nesta noite, na reunião ordinária do Legislativo Municipal:
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Comarca de Santos Dumont 1ª Vara Crime/Cível
Autora: Câmara Municipal de Santos Dumont
Réu: Município de Santos Dumont
Vistos, etc.
Defiro o pedido de tutela antecipada, por entender que os requisitos previstos no art. 273 do CPC se encontram presentes.
Reconheço a verossimilhança das alegações e a prova inequívoca nos documentos que acompanharam a inicial, não havendo dúvidas de que o Projeto de Lei nº 029/2009 não chegou a ser votado pela Câmara Municipal. Portanto, sua sanção jamais poderia ter ocorrido, uma vez que o ato do Poder Executivo depende da aprovação anterior do projeto pelo Poder Legislativo.
Alexandre de Moraes, estudando a sanção a nível federal, nos ensina:
"Sanção
É a aquiescência do Presidente da República aos termos de um projeto de lei devidamente aprovado pelo Congresso Nacional. Poderá ser expressa, nos casos em que o Presidente manifesta-se favoravelmente, no prazo de 15 dias úteis, ou tácita, quando silencia nesse mesmo prazo. A sanção também poderá ser total ou parcial, conforme concorde ou não com a totalidade do projeto de lei já aprovado pelo Parlamento." (DIREITO CONSTITUCIONAL, São Paulo: Atlas, 2000, p. 519/520).
Considerando o princípio da simetria, o Município está sujeito ao mesmo processo legislativo estabelecido pelos arts. 59 a 69 da Constituição Federal.
Quanto ao periculum in mora, tenho como certo o risco que se impõe ao interesse público quando se discute uma lei orçamentária anual com base em premissas que não foram validamente estabelecidas entre os Poderes Executivo e Legislativo através da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Perdendo-se o foco, o sistema de metas fica prejudicado e prioridades podem ser esquecidas, o que, em última análise, só tende a piorar a situação dos administrados.
Não ignoro o teor do ofício cuja cópia consta de fIs. 61. Porém, em que pese a possibilidade de ter sido o Excelentíssimo Senhor Prefeito induzido a erro em virtude da defeituosa redação do documento, o certo é que o projeto não foi aprovado, não sendo possível, portanto, a sanção.
Ante o exposto, com fundamento no art. 273 do CPC, declaro a nulidade da sanção e de eventuais vetos ao projeto de Lei nº 029/2009, com todas as suas consequências, ficando, assim, reaberto o processo legislativo pertinente à Lei que " dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2010 e contém outras providências".
Dê-se conhecimento ao Ministério Público.
Cite-se e intime-se na forma da lei.
Int.
Santos Dumont, 28 de setembro de 2009.Ricardo Rodrigues de Lima
Juiz de Direito
Enfim, a justiça!
Mais uma vez provada a ineficiencia do juridico da Prefeitura... Parabéns aos vereadores Afonso, Claudio, Sandra e Flávio... Isso sim é uma verdadeira fiscalização.
ResponderExcluirGostaria de fazer coro ao leitor, Anônimo, que parabeniza aos senhores vereadores, mas não podemos esquecer de estender estas palmas ao senhor Vereador Pastor Carlos. Ele foi, na condição de Presidente da mesa diretora, também responsável por esta parceria em prol da transparência, da moralidade, da legalidade, da impessoalidade e do respeito que se deve ao poder legislativo como manda a Carta Magna: a Constituição Cidadã. O Exmo. Sr. Dr. Ricardo Rodrigues de Lima, Juiz de Direito da Comarca e Professor da Faculdade de Direito Vianna Junior, em sua palestra na Semana Jurídica da FESJ, tão bem nos ensinou: todas as vezes que tivermos a possibilidade de sermos ouvidos, vamos tentar realçar, realmente, a Constituição do papel, a Constituição sonhada, a Constituição dos livros.
ResponderExcluirPossante On Line
Digna de ser ressaltada a conduta da Camara de Vereadores de Santos Dumont durante este mandato. Quem participa e acompanha os trabalhos dos Vereadores pode perceber como tem sido responsavel a atuacao. Podemos observar que a atual composicao da Camara nao cria oposicao ao Prefeito, mas busca primeiramente o interesse da populacao e se este estiver sintonizado com o do Executivo, vemos que ela atua em total apoio. Grata surpresa a atuacao da Vereadora Sandra Cabral, novata mas de perspicacia agucada, responsavel e dedicada. Pastor Carlos com sabedoria mediadora, Afonso com a sagacidade da defesa da legalidade e moralidade, Flavio com a determinacao, Claudio Almeida com a coragem,Norberto com a simplicidade reveladora, Altamir na busca de uma sociedade melhor, Everaldo com a sobriedade dos letrados e Labenert com o vigor da juventude. Com certeza estamos diante de um conjunto novo que tem muito a oferecer a populacao de Santos Dumont. Parabens ao eleitorado sandumonense...
ResponderExcluirParabenizo o vereador Dr Afonso ferreira pela sua etica e transparencia,pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo em prol da comunidade sandumonense tão carente de políticos competentes.Parabéns pela iniciativa do projeto de lei nascituro em defesa da vida.Obrigado pelo apoio.
ResponderExcluirNa ultima reunião da camara dos vereadores de Santos dumont me decepcionei com a posição dos vereadores da bancada petista que manifestaram seu apoio à legalização do aborto.
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