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Mostrando postagens de fevereiro, 2012

Será que ainda tem mais?

A imagem ao lado é formada pela capa e contra-capa da Lei Orgânica do Município de Santos Dumont, promulgada em 16/04/1990 e que foi "revisada" e "atualizada" em 2002. Pelo que pudemos analisar, salvo algum engano, a única "revisão" e "atualização" feita na mesma entre 1990 e 2002 foi a retirada do nome daqueles que a promulgaram para se colocar o nome dos vereadores da legislatura 2001/2004, destacando também a Mesa Diretora da época. Se estivéssemos errados nesta nossa colocação, não seria publicada como material para estudo do concurso da Câmara Municipal a cópia da LOM de 1990. As únicas atualizações feitas na LOM foram determinadas pelo TJMG, após um pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposto pelo Prefeito Municipal, através de seus procuradores constituídos. A nossa Lei Orgânica Municipal recebeu um "monte" de emendas (mais de trinta) e até hoje não temos conhecimento daquilo que foi modificado. O texto final d...

Inconstitucional ou não?

No início deste ano, precisamente no dia 06/01, publicamos "2012 está apenas no começo..." fazendo um alerta sobre uma provável ADIN- Ação Direta de Inconstitucionalidade em um projeto de lei, que poderia ser votado no dia 09/01, sobre concessão de isenção do pagamento de IPTU aos imóveis locados por templos religiosos e entidades filantrópicas. No mesmo dia 09/01, este projeto foi encaminhado para análise das Comissões e solicitado o parecer de uma consultoria técnica para verificar a sua legalidade. Enquanto aguardava-se a conclusão deste parecer, o mesmo permaneceu com pedido de vistas, a pedido de seu autor. Na sessão ordinária do dia 30/01, o Projeto foi retirado de pauta pelo seu autor, vereador Afonso Ferreira e não será mais votado. Não temos conhecimento das conclusões e não sabemos os motivos que levaram ao seu arquivamento, por isto perguntamos: O projeto 065/2011 foi considerado inconstitucional e por isto foi retirado de pauta?