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Mostrando postagens de agosto, 2013

Ação de Improbidade Administrativa da Secretária Municipal de Saúde

A Secretária de Municipal de Saúde, Thaís Gomes Moreira Bittar, está respondendo, no Estado do Rio de Janeiro - Comarca de Sapucaia, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O Presidente da Câmara Municipal de Chiador-MG, à época (2011), denunciou que esta senhora estaria ocupando paralelamente o cargo comissionado de Secretária de Saúde no Município de Sapucaia/RJ e o cargo de comissionado de Secretária de Assistência Social no Município de Chiador-MG. Após as investigações do MPRJ, ficou constatado que a senhora Thaís, agora ré, foi nomeada: - em 01/07/2009 para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Assistência Social de Assistência Social em Chiador-MG, tendo se exonerado do mesmo em 31/10/2011 , após uma Recomendação da Promotoria de Justiça de Mar de Espanha-MG .  - em 14/06/2011 para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Saúde de Sapuca...

A função do Procurador Jurídico é não deixar que o gestor cometa erros

"O advogado público tem vínculo jurídico específico e compromisso peculiar com o interesse público posto no sistema jurídico, o qual há de ser legalmente concretizado pelo governante e pelo administrador público. Tal interesse não sucumbe nem se altera a cada quatro anos aos sabores e humores de alguns administradores ou de grupos que, eventualmente, detenham maiorias parlamentares e administrativas. Por isso mesmo é que o advogado não pode ficar sujeito a interesses subjetivos e passageiros dos governantes ”. (CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA. Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos, Saraiva, 1999.)  Já estamos reclamando há muito tempo de toda esta bagunça generalizada que se instalou na Administração Pública Municipal, atual e passada, e é por este motivo que sempre defendemos e continuaremos a defender o concurso público para preenchimento dos cargos de Procurador Jurídico, nos Poderes Executivo e Legislativo. Estamos cansados de erros grosseiros, cometidos p...

Transformando o ilegal em legal e institucionalizando a imoralidade

O Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria enviou para a Câmara Municipal, na semana passada, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2013, com 2 alterações, que são verdadeiras aberrações, " para transformar o que eles pensam que é ilegal em legal, mas mesmo que seja legal continuará sendo imoral, porque certamente vão poder beneficiar mais parentes, mais amigos e mais correligionários, e é por aí que a banda vai tocar. "(os grifos encontram-se na publicação Um Projeto Mandrake ). 1- Os responsáveis diretos pela redação desta proposição não têm a mínima noção das técnicas de elaboração, redação e alteração das leis. Apesar de ser considerado um vício material, que não impediria a sua tramitação, misturaram a alteração de dois artigos da Lei Orgânica Municipal, que versam sobre assuntos completamente diferentes, em uma única emenda, demonstrando uma falta de saber jurídico e experiência para atuar nesta área. 2- Aprovar a modificação da alínea d do Incis...

As despesas com pessoal na Administração Pública

A despesa com pessoal está inserida nos instrumentos de planejamento e os gestores públicos deverão utilizar os mecanismos existentes para controlá-la. Se o gestor não conseguir controlar os gastos com pessoal e ultrapassar os limites impostos pela lei, responderá como pessoa física civil e criminalmente e a instituição sofrerá sanções administrativas, como por exemplo, os repasses financeiros de outros entes.  Todo gestor público responsável deverá ter em mente que “ a despesa com pessoal não se constitui um mal em si, restará igualmente compreensível que o esforço de redução da despesa a seu patamar legalmente autorizado há de ser harmonizado com o dever constitucional de oferta de serviços públicos. (FLAMMARION, 2001, pag. 83).  O gestor deve aprender a lidar com o controle da Despesa com Pessoal, pois não há forma de eliminá-lo. O Poder Público é um prestador de serviços e necessita de mão de obra, gerando custos que não podem ser dispensados. Todo cuidado ...