Cidadão, a sua participação na tarefa de controlar o gasto do dinheiro público é muito importante. Somente com a ajuda de cada cidadão será possível controlar os gastos do Governo Municipal e garantir, assim, a correta aplicação dos recursos públicos.
Exerça o
Controle Social (participação do cidadão na gestão pública), fiscalizando, monitorando e controlando as ações da Administração Pública. O Controle Social é um importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania.
Para realizar o
Controle Social, você precisa saber que:
- Tudo o que o governo gasta vem dos impostos e taxas que pagamos. Nós, com informação, podemos fazer que ele seja bem
aplicado, ajudando a melhorar a vida de todos. Por isso, olho vivo! Os administradores públicos têm o dever de gastar corretamente e prestar contas. E a
população tem o direito de saber como esses recursos estão sendo
aplicados.
- Existem, infelizmente, administradores desonestos que se
apropriam de dinheiro público enquanto a população fica sem
atendimento médico, sem merenda escolar, sem obras e serviços
essenciais para viver com mais conforto e dignidade.
- Orçamento Público é um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública para um ano, em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas. É o documento no qual a Administração prevê todos os recursos arrecadados e onde esses recursos serão destinados.É onde são alocados os recursos destinados a hospitais, manutenção das estradas, construção de escolas, pagamento de professores.
- A proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) é a elaborada pelo Poder Executivo e enviada para o Poder Legislativo que faz a sua apreciação e a vota. Depois de aprovada pela Câmara Municipal, a proposta se transforma em Lei, que deverá ser executada pelo Poder Executivo.
- O controle da execução do Orçamento Público - Lei Orçamentária Anual é feito pelo Controle Interno que acompanha e avalia, exercendo a fiscalização, para salvaguardar os bens, direitos, obrigações e a fidedignidade dos registros quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade. Os controles dos atos administrativos devem ser preventivos (para evitar erros, falhas, irregularidades e desperdícios), concomitantes (para detectar problemas ainda no momento da ocorrência do ato e assim permitir a correção) e subsequente (para detectar eventuais problemas, mesmo após a execução do ato, de forma a permitir a correção e medidas preventivas).
- O Tribunal de Contas do Estado, órgão responsável pela fiscalização dos gastos
públicos, analisa as contas dos órgãos públicos.
Esta fiscalização realizada pelo Tribunal é chamada de controle externo. O Tribunal de Contas é um órgão autônomo, que auxilia o Poder
Legislativo a exercer o controle externo, e fiscaliza os gastos dos
Poderes Executivo, Judiciário e do próprio Legislativo. O Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário.
Todo agente político deve seguir os seguintes princípios:
Legalidade: Princípio que impõe à administração pública só agir com base em autorização dada em lei. Ou seja, a vontade da Administração Pública é aquela que decorre de lei.
Legitimidade: Pressupõe a aderência, além da legalidade, à moralidade e à ética. Nenhum ato pode ser legítimo se não for legal, entretanto pode ser legal e agredir a legitimidade.
Economicidade: Princípio que impõe à Administração Pública executar suas ações com a melhor relação custo/benefício.
Impessoalidade: Princípio que exige que as atuações administrativas se destinem a fins públicos e coletivos, sem objetivo de beneficiar pessoas em particular. Por outro lado, eles são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade que ele representa.
Moralidade: Este princípio estabelece que o agir da Administração deve obedecer não só a lei, mas a própria moral, pois nem tudo que é legal é honesto, justo e do interesse público.
Publicidade: Princípio que torna obrigatória a divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração Pública, para conhecimento, controle e início dos seus efeitos.
Eficiência: Princípio do dever de bem administrar a coisa pública. Rapidez, perfeição, rendimento. Maior quantidade, com melhor qualidade e menor custo.
Economicidade: Relação custo/benefício.
Eficácia: Dever de administrar com base em ações planejadas. Este princípio mede o grau de atingimento dos objetivos e metas estabelecidas.
Efetividade: Dever de administrar buscando alcançar o máximo do interesse da coletividade.
Lei Orçamentária 2017 - Lei nº 004442, de 05/12/2016
Receitas Previstas
Despesas Previstas