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Condenação de ex-servidora

Ex positis, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR a ré ALEXANDRA APARECIDA DA COSTA como incursa nas penas do art. 312 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto e pecuniária de 17 (dezessete) dias-multa, de valor unitário igual a um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato.  SUBSTITUIÇÃO DA PENA: a ré preenche os requisitos do art. 44 do CPB. Por tal, conforme §2º deste artigo, considerando as condições pessoais da acusada, bem como as circunstâncias que envolvem o crime a ela imputado, SUBSTITUO a pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão por duas penas restritivas de direito, ou seja, uma prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida através de trabalhos gratuitos prestados em entidade pública, pelo prazo de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses, por sete horas semanais e uma prestação pecuniária, no importe de 05 (cinco) salários-mínimos, em favor de ...
Com a aproximação das eleições e as divulgações dos pré candidatos insinuando “propagandas eleitorais’ pelas redes sociais whatsapp, facebook, instagram e youtube, o que é proibido pela lei eleitoral vigente, os eleitores deveriam pesquisar para saberem quais deles estão descumprindo a Lei. Para pesquisar: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/...  Basta colocar o Estado (MG), o ano (2024), o Município (Santos Dumont) e clicar em pesquisar. Serão listados os nomes. Procure os que forem do seu interesse.  Se a lei não é cumprida antes da eleição, o que acontecerá depois que for eleitos?

Prefeitura de Prados/MG e o meio ambiente

Quando criticamos a Prefeitura de Santos Dumont , com relação à destruição da infraestrutura da cidade como um todo e, principalmente, com relação às estradas vicinais (rurais), estamos completamente certos. NÃO SABE FAZER OU NÃO QUER FAZER, PARA VIRAR MOEDA DE TROCA na política. Hoje, descobri que tem prefeitura que faz e muito bem! E tem mais: pensa no meio ambiente.

Os altos salários em Santos Dumont (Prefeito, Vice e Secretários)

O salário base do Prefeito é R$ 26.140.57.   O salário base do Vice-Prefeito é R$ 13,071,99 .  O salário base de um Secretário é R$ 10.863,70.  Mas eles não recebem esse valores na íntegra.  Do Prefeito são descontados R$ 908,55 (INSS) e R$ 6.042,72 (IRRF). O valor líquido que ele deveria receber seria R$ 19.189,30, mas é R$ 6.415,22 , porque o prefeito tem desconto de EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E OUTROS , no valor de R$ 12.773,72.   O Vice-Prefeito , como não contraiu EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, tem apenas os descontos obrigatórios: R$ 908,55 (INSS) e R$ 2.448,86 (IRRF), recebendo um valor líquido de R$ 9.714,28 .   Os Secretários têm um salário-base de R$ 10,863,70, que pode ser maior para aqueles que têm filhos. Com os descontos obrigatórios de R$ 908,55(INSS) e de R$ 1.841,58, recebendo um valor líquido de R$ 8.113,27 . Caso o valor líquido recebido for menor é desconto de EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. E os salários PODERÃO não ficar nestes valores em 202...

Verdades e mentiras sobre os altos salários em Santos Dumont (Vereador)

O salário base de um Vereador é R$ 6.627,11? VERDADE  O salário líquido de um Vereador é R$ 3.167,55? MENTIRA Quando um vereador recebe esse valor mentiroso, foi opção dele, porque contratou EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Salário-base do Vereador: R$ 6.627,11 Descontos obrigatórios (Imposto de Renda Retido na Fonte e Contribuição Previdenciária, os convênios de empréstimos, plano de saúde e outros): R$ 1.467,74 Valor Líquido(  resultado da subtração dos vencimentos totais com os descontos totais): R$ 5.159,37 Quando o vereador recebe um salário-base maior é porque tem  Vantagens  (soma dos valores de salário família e outros ganhos de pagamento obrigatório, ou seja, não pode sofrer descontos). E os salários não ficarão nestes valores para a próxima legislatura. Até o mês de setembro , os atuais vereadores votarão o aumento para aqueles que forem eleitos. Vamos aguardar! Fonte: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT

Imposto de Renda 2024 - Informativo de Rendimentos Exercício 2023

A Receita Federal começou a receber as declarações do IRPF 2024. Como aqui NÃO HÁ SIGILO FISCAL ,  nossas escusas aos NOSSOS FUNCIONÁRIOS pelo atraso na disponibilização dos rendimentos. Para ficar mais rápida a "entrega", resolvemos disponibilizá-las aqui. Altamir Moisés de Carvalho  Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28 Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94 Conrado Luciano Baptista Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28 Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94 Felipe da Silva Chaves Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28 Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94 Flávio Henrique Ramos de Faria Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28 Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94 Francini Tavares Toledo Remuneração recebida em 2023  - R$ 12.781,88 Décimo terceiro salário - R$ 1.597,51  José Abud Neto Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28 Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94 Keilon Aparecido dos Santos Mazilão Remuneração rece...

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO AO PREFEITO "CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO" E MATÉM MULTA APLICADA NO VALOR DE 24 VEZES O VALOR DE SUA REMUNERAÇÃO, FICANDO PROIBIDO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO POR 4 ANOS, ALÉM DE MANTER CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A 19ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, “REJEITOU A PRELIMINAR E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO”, mantendo assim, a sentença proferida pela MM. Juíza Maria Cristina de Souza Trulio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont, que, nos autos da ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, condenou o réu Carlos Alberto de Azevedo nas seguintes penalidades:  a) ao pagamento de multa civil no importe de 24 (vinte e quatro) vezes o valor de sua remuneração; e  b) proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 04 (quatro) anos.  Consta da petição inicial que, em 26/08/2017, o Réu/Apelante (Carlos Alberto de Azevedo) nomeou a candidata M. ...

EM TODOS OS ANOS A HISTÓRIA SE REPETE E A AVENIDA RUI BARBOSA VIRA UM PISCINÃO

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Não tem desculpa! Você sabia!

Rachadinhas Orçamento Secreto Desvio de verbas destinadas à covid  Aliança com o centrão  Filiação ao PL do Waldemar C. Neto preso no mensalão  Propina de US$1 por vacina  Compra de imóveis com $$$ vivo sem comprovação de origem  Escândalo da Wal do Assaí  Envio de verbas p/ município governado pelo primo do Lira Atraso na compra de vacinas  Defesa da cloroquina (produzida por lab de apoiador)  Corrupção no MEC  Escândalo caminhões/lixão  Corrupção no EXÉRCITO  Desvios na CODEVASF  51 imóveis em $$$ vivo  Seu voto coloca minorias em risco  Seu voto libera armas de fogo para uma população raivosa  Seu voto deu carta branca para a polícia condenar sem julgamento  Seu voto bate continência para a bandeira americana  Seu voto chacina aldeias indígenas  Seu voto não respeita o meio ambiente  Seu voto é violento, homofóbico, racista, ignorante, vexaminoso, fascista, e o mundo inteiro avisou  Se...

Será alguém conseguir explicar?

Por que o Município de Santos Dumont não quis enviar os dados solicitados, AMIGAVELMENTE ,  pela RAF PRODUÇOES ARTÍSTICA LTDA?  O Município de Santos Dumont não está querendo receber o dinheiro do show de volta? Ou está com receio de prestar os esclarecimentos? Quais são os motivos desta omissão? No dia 19/07/2022, a Drª Maria Cristina de Souza Trulio - Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont DEFERIU a tutela de urgência pleiteada na inicial para suspender a realização do show “Felipe Araújo e Banda” , previsto para o dia 26 de julho de 2022 na circunscrição do Município de Santos Dumont, suspender os pagamentos para sua realização, bem como para determinar a devolução imediata , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação desta decisão, dos valores pagos pelo Município para a realização do show , sob pena de multa de 50% (cinquenta) por cento do valor contratado. (Autos:5003028-07.2022.8.13.0607) ...

É o tal negócio...

A Prefeitura poderia ser acusada de maus tratos aos animais e também aos humanos ? Eu acredito que sim. A Prefeitura pode deixar os seus veículos, adquiridos ou alugados e pagos com o nosso dinheiro, para que aqueles que têm autorização para conduzi-los, levar filhos na escola, ir para casa almoçar, guardá-los em suas garagens todos os dias e até em finais de semana, levar servidores da prefeitura ou outras pessoas nas suas casas com o combustível pago por todos os munícipes? Eu acredito que não. No dia 05/08, a ONG Cão Comunitário informou no Facebook que, em parceria com a ONG AJUDA traria um castramóvel na nossa cidade, dos dias 16 a 19, com o intuito de castrar 440 animais (200 gatos, 140 cadelas e 100 cachorros). Para esta prestação de serviços, que É 𝐔𝐌𝐀 𝐎𝐁𝐑𝐈𝐆𝐀ÇÃ𝐎 𝐃𝐀 𝐏𝐑𝐄𝐅𝐄𝐈𝐓𝐔𝐑𝐀 𝐌𝐔𝐍𝐈𝐂𝐈𝐏𝐀𝐋 𝐃𝐄 𝐒𝐀𝐍𝐓𝐎𝐒 𝐃𝐔𝐌𝐎𝐍𝐓, foi solicitado, 𝐀𝐍𝐓𝐄𝐂𝐈𝐏𝐀𝐃𝐀𝐌𝐄𝐍𝐓𝐄, através de ofício, solicitando toda a estrutura: os servidores da zoonoses para a...
  A Prefeitura Municipal de Santos Dumont fez uma publicação incorreta sobre o cancelamento dos shows.  A Drª Maria Cristina de Souza Trulio - Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont NÃO DETERMINOU O CANCELAMENTO de todos os shows que aconteceriam na cidade.  A sentença: " Assim sendo, defiro a tutela de urgência pleiteada na inicial para suspender a realização do show “Felipe Araújo e Banda”, previsto para o dia 26 de julho de 2022 na circunscrição do Município de Santos Dumont, suspender os pagamentos para sua realização, bem como para determinar a devolução imediata, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação desta decisão, dos valores pagos pelo Município para a realização do show, sob pena de multa de 50% (cinquenta) por cento do valor contratado."   O prefeito está ciente de que esta publicação pode ser uma notícia falsa? Não seria melhor que a assessoria de comunicação corrigisse a...

Fato ou Fake?

A Prefeitura Municipal de Santos Dumont fez uma publicação incorreta sobre o cancelamento dos shows. A Drª Maria Cristina de Souza Trulio - Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont NÃO DETERMINOU O CANCELAMENTO de todos os shows que aconteceriam na cidade.  A sentença: " Assim sendo, defiro a tutela de urgência pleiteada na inicial para suspender a realização do show “Felipe Araújo e Banda”, previsto para o dia 26 de julho de 2022 na circunscrição do Município de Santos Dumont, suspender os pagamentos para sua realização, bem como para determinar a devolução imediata, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação desta decisão, dos valores pagos pelo Município para a realização do show, sob pena de multa de 50% (cinquenta) por cento do valor contratado."  O prefeito está ciente de que esta publicação pode ser uma notícia falsa?  Não seria melhor que a assessoria de comunicação corrigisse a sua pu...