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PROCESSO Nº: 5001465-70.2025.8.13.0607 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Jair Nunes Mendonça, Carlos Alberto de Azevedo - Azul e Branca Resíduos Industriais LTDA (representada por sua sócia administradora, Adriana Cristina de Azevedo)

CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [ Dano Ambiental , Interesses ou Direitos Difusos] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JAIR NUNES MENDONCA CPF: 235.621.966-87 e outros Os réus neste processo são: de Jair Nunes Mendonça, Carlos Alberto de Azevedo e Azul e Branca Resíduos Industriais LTDA (representada por sua sócia administradora, Adriana Cristina de Azevedo )

Valores pagos ao Hospital de Misericórdia de Santos Dumont - Abril/2025 até o dia 07

O Hospital de Misericórdia de Santos Dumont recebeu, no mês de Abril/2025, o valor de  R$ 916.602,92 - até o dia 07/abr/2025. Os valores, pagos pela Prefeitura e Fundo de Saúde, referem-se a recursos municipais, estaduais e federais. 07/04/2025 - Valor: R$ 54.103,82 Banco: 0104 - Agência: 149-0 - Conta: 112-0  Termo Colaboração e/ou Fomento com Entidades Privadas sem Fins Lucrativos - Subvenções Sociais 07/04/2025 - Valor: R$ 4.433,21 Banco: 0104 - Agência: 149-0 - Conta: 624.035-6 Manutenção da Atenção Especializada - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 07/04/2025 - Valor: R$ 269.601,03 Banco: 0104 - Agência: 149-0 - Conta: 624.039-9 Termo Colaboração e/ou Fomento com Entidades Privadas sem Fins Lucrativos - Subvenções Sociais 07/04/2025 - Valor: R$ 500.000,00 Banco: 0104 - Agência: 149-0 - Conta: 112-0 Termo Colaboração e/ou Fomento com Entidades Privadas sem Fins Lucrativos - Subvenções Sociais 07/04/2025 - Valor: R$ 6.486,91 Banco: 0104 - Agência: 149-0 - Conta:...

Valores pagos ao Hospital de Misericórdia de Santos Dumont - Março/2025

O Hospital de Misericórdia de Santos Dumont recebeu, no mês de Março/2025, o valor de  R$ 1.695.204,53 . Os valores, pagos pela Prefeitura e Fundo de Saúde, referem-se a recursos municipais, estaduais e federais, estão discriminados a seguir. 06/03/2025 - Valor: R$ 257.104,99 Banco: 0104 - Agência: 149-0 - Conta: 624.039-9 Termo de Colaboração e/ou Fomento com Entidades Privadas sem Fins Lucrativos - Subvenções Sociais 06/03/2025 - Valor: R$ 99.821,01 Banco: 0001 - Agência: 462-6 - Conta: 38048-2 Manutenção da Atenção Especializada - Serviço Médico-hospitalar, Odonto. e Laboratorial 07/03/2025 - Valor: R$ 189.591,73 Banco: 0001 - Agência: 462-6 - Conta: 38048-2 Manutenção da Atenção Especializada - Serviço Médico-hospitalar, Odonto. e Laboratorial 07/03/2025 - Valor: R$ 153.801,27 Banco: 0001 - Agência: 462-6 - Conta: 38048-2 Manutenção da Atenção Especializada - Serviço Médico-hospitalar, Odonto. e Laboratorial 10/03/2025 - Valor: R$ 81.977,95 Banco: 0104 - Agencia: 149-...

Valores pagos ao Hospital de Misericórdia de Santos Dumont - Fevereiro 2025

O Hospital de Misericórdia de Santos Dumont recebeu, no mês de Fevereiro/2025, o valor de R$ 3.105.257,15 . Os valores, pagos pela Prefeitura e Fundo de Saúde, referem-se a recursos municipais, estaduais e federais, estão discriminados a seguir. 03-fev-2025: R$ 129.270,83 - Manutenção da Atenção Especializada - Serviço Médico-hospitalar, Odonto. e Laboratorial 04-fev-2025: R$ 500.000,00 - Termo de Colaboração e/ou Fomento com Entidades Privadas sem Fins Lucrativos - Subvenções Sociais 05-fev-2025: R$ 226.691,07 - Termo de Colaboração e/ou Fomento com Entidades Privadas sem Fins Lucrativos - Subvenções Sociais 12-fev-2025: R$ 6.486,91 - Termo de Colaboração e/ou Fomento com Entidades Privadas sem Fins Lucrativos - Subvenções Sociais 12-fev-2025: R$ 35.180,16 - Termo de Colaboração e/ou Fomento com Entidades Privadas sem Fins Lucrativos - Subvenções Sociais 12-fev-2025: R$ 81.977,95 - Termo de Colaboração e/ou Fomento com Entidades Privadas sem Fi...

Valores pagos ao Hospital de Misericórdia de Santos Dumont - Janeiro/2025

O Hospital de Misericórdia de Santos Dumont recebeu, no mês de Janeiro/2025, o valor de R$ 348.670,29.  Os valores, pagos pela Prefeitura e Fundo de Saúde, referem-se a recursos municipais, estaduais e federais. 13/01/2025 - Valor: R$ 225.025,27 Banco: 0104 - Agência: 149-0 - Conta: 624.039-9  Termo de Colaboração e/ou Fomento com Entidades Privadas sem Fins Lucrativos - Subvenções  Sociais 20/01/2025 - Valor: R$ 6.486,91 Banco: 0104 - Agência: 149-0 - Conta: 624.035-6 Termo de Colaboração e/ou Fomento com Entidades Privadas sem Fins Lucrativos - Subvenções  Sociais 20/01/2025 - Valor: R$ 35.180,16 Banco: 0104 - Agência: 149-0 - Conta: 624.035-6  Termo de Colaboração e/ou Fomento com Entidades Privadas sem Fins Lucrativos - Subvenções  Sociais 20/01/2025 - Valor: R$ 81.977,95 Banco: 0104 - Agência: 149-0 - Conta: 624.035-6  Termo de Colaboração e/ou Fomento com Entidades Privadas sem Fins Lucrativos - Subvenções  Sociais

Câmara Municipal de Santos Dumont tem novo Diretor de Planejamento e Gestão

Rodrigo Correa de Sá, um dos sócios do Portal 14B - RMJ, ocupará, a partir de hoje, o cargo de Diretor de Planejamento e Gestão da Câmara Municipal de Santos Dumont.   Ele substitui Edvaldo Aparecido dos Santos, que foi exonerado para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar, a partir de hoje.

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (11526) Nº 0601114-42.2024.6.13.0250 - 250ª ZONA ELEITORAL - SANTOS DUMONT/MG - EWBANK DA CAMARA - MG

IMPUGNADO: CARLOS MARIANO FERREIRA IMPUGNADA: ERICA LUZIA MENDES SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para para os fins de IMPUGNAR os mandatos eletivos de Érica Luzia Mendes e Carlos Mariano Ferreira , eleitos respectivamente como Prefeito e Vice-Prefeito de Ewbank da Câmara/MG nas Eleições Municipais de 2024, por fraude, nos termos do art.14, §10 da CR/88, com a consequente desconstituição dos mandados eletivos.  Determino, por consequência, a realização de novas eleições no município de Ewbank da Câmara/MG, nos termos do art. 224, §3o do Código Eleitoral Brasileiro.  Comunique-se o Presidente da Câmara de Vereadores para que assuma, interinamente, a Prefeitura Municipal, bem como oficie-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais para que designe a data da nova Eleição.  Considerando o julgamento da presente AIME, determino o levantamento do sigilo destes autos, nos termos do art.17 da Resolução TSE no23.326/2010."

ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2022 - Vão fazer a farra com dinheiro público!

MINHA OPINIÃO : Há mais de 15 anos, acompanho a política de Santos Dumont e, há cada ano que passa, a certeza que tenho é de que o fundo do poço ainda não chegou. Os vereadores armaram uma arapuca para o Prefeito e a intenção dos mesmos é não fazer devolução dos recursos da Câmara para o Executivo.   Os vereadores (com letra minúscula, porque são minúsculos mesmo) deveriam ter vergonha de aprovar um projeto deste. Se sentem "reis", arrumando empregos para funcionários que não precisam cumprir horário.  O projeto é uma modificação em Lei Complementar,  por isto vai à sanção do Prefeito. Caso o prefeito o sancione assumirá para si, o ônus da indignação do povo sandumonense que não concorda com o aumento de mais assessores. Segundo o Vereador Dorival, não há espaço e nem computadores para os assessores. Caso o vete, jogará o ônus para os vereadores que o aprovaram. #VETAPREFEITO Há mais de 15 anos, acompanho a política de Santos Dumont e, há cada ano que passa, a certeza que...

Bandeiras hasteadas à noite e sem iluminação?

A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite e, n ormalmente faz-se o seu hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas. Durante à  noite , a Bandeira deve estar DEVIDAMENTE ILUMINADA.   Será que o Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont e todos que lá laboram têm conhecimento da  LEI N o  5.700, DE 1º DE SETEMBRO DE 1971 , que "d ispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências"? É preguiça de hasteá-las e arriá-las todos os dias? Se o for, está faltando um "cadinho" do nosso dinheiro para colocar iluminação? Aproveitar iluminação da rua, NÃO PODE! Data da foto: 12-mar-2025 (após às 18h)  

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Nº 0601111-87.2024.6.13.0250 - PSD

"Desta forma, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para:  1. Reconhecer a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Social Democrático - PSD do município de Santos Dumont nas Eleições Municipais de 2024. 2. Declarar a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD, com a consequente cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido, referente às eleições municipais de 2024 em santo Dumont-MG; 2. ANULAR os votos recebidos pelo PSD no pleito proporcional, com a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, determinando a recontagem dos votos e redistribuição das vagas no Legislativo Municipal, conforme novo quociente eleitoral; 3. CASSAR OS DIPLOMAS dos candidatos eleitos e suplentes vinculados à chapa proporcional do Partido Social Democrático - PSD; 4. DECLARAR A INELEGIBILIDADE pelo período de 8 anos da candidata DANIELLE CRISTINA VENÂNCIO , nos termos do ...

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Nº 0601110-05.2024.6.13.0250 - PRD

MINHA OPINIÃO: Acredito que seja resolvido até o mês de abril. PARTE DA SENTENÇA "Desta forma, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para: 1. Reconhecer a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Renovação Democrática - PRD do município de Santos Dumont nas Eleições Municipais de 2024. 2. Declarar a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Renovação Democrática - PRD, com a consequente cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido, referente às eleições municipais de 2024 em Santos Dumont-MG; 2. ANULAR os votos recebidos pelo PRD no pleito proporcional, com a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, determinando a recontagem dos votos e redistribuição das vagas no Legislativo Municipal, conforme novo quociente eleitoral; 3. CASSAR OS DIPLOMAS dos candidatos eleitos e suplentes vinculados à chapa proporcional do Partido Renovação Democrá...

Sugeriu - Concordou - Acreditei

  Uma sugestão aos nossos edis, que gostam de copiar projetos de outras Câmaras Municipais. Como o Ministério Público de Minas Gerais sugeriu (palavras do Presidente da Câmara), ele "concordou"... E eu "acreditei".

O Município de Santos Dumont possui médicos contratados como prestadores de serviços?

Sou apenas uma cidadã e já recebi, por isto acredito que a Administração Municipal também já tenha recebido esta norma do TCE-MG. O conselheiro Licurgo Mourão, em consonância com o órgão técnico, decidiu que é obrigatória a inclusão de todos os médicos que prestam serviços ao Município na folha de pagamento.  Os profissionais contratados como prestadores de serviços seja por meio de credenciamento, seja por processo seletivo simplificado, seja por outras modalidades, devem constar na folha de pagamento do Município. Esta decisão do TCEMG uniformiza o entendimento sobre a matéria e passa a valer para TODOS OS MUNICÍPIOS MINEIROS. A obrigatoriedade da inclusão dos médicos na folha de pagamento garante a TRANSPARÊNCIA e o CONTROLE dos gastos públicos, além de facilitar a fiscalização da correta aplicação dos recursos destinados à saúde. Esta decisão do TCEMG não impede que o Município contrate médicos como prestadores de serviços.