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Mostrando postagens de maio, 2013

A transparência dos atos públicos em Santos Dumont

Você, cidadão ansioso, que aguardou PACIENTEMENTE a entrada em vigor da Lei Federal nº 12.527/2011 , para saber como estão sendo geridos os recursos públicos que desembolsa, teve uma grata surpresa no dia de hoje: o seu direito constitucional foi desrespeitado por aqueles que propõem e aprovam as leis, também incumbidos da responsabilidade de zelar e fiscalizar o seu cumprimento. Você não teve acesso aos dados, que deveriam ser obrigatoriamente divulgados pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont, pela Câmara Municipal de Santos Dumont, pelo Hospital de Misericórdia de Santos Dumont e por todas as outras entidades que gerenciam recursos públicos. No sítio da Prefeitura Municipal, cujo endereço é http://www.santosdumont.mg.gov.br/ , você vê isto:   Ou então fica surpreso, quando descobre as "páginas escondidas" e vê apenas uma divulgação incompleta da gestão passada. No sítio da Câmara Municipal de Santos 

Saldo bancário para 2013

A gestão municipal publicou a Ata de transição do cargo (Art. 78 da Lei Orgânica Municipal)? Em caso de resposta afirmativa, onde? A gestão municipal está publicando, por editais ou pela imprensa local, ou da região, as leis, resoluções, impostos e lançamentos para cada exercício e, mensalmente, o balanço da receita e da despesa do mês anterior, até o dia 20 do mês posterior (Art. 90 da Lei Orgânica Municipal)? Em caso de resposta afirmativa, onde? Como não estamos sabendo se estas publicações estão ocorrendo e sempre ouvimos dizer que a gestão anterior não deixou dinheiro em caixa, pesquisamos e encontramos o seguinte: Como somos leigos com relação a este assunto tão delicado, gostaríamos que alguém nos explicasse se o nosso entendimento foi correto e se o saldo bancário deixado pelo Prefeito Evandro Nery foi este que estamos vendo acima, no valor de R$ 8.441.785,38 ? Desde já, agradecemos os esclarecimentos prestados. Fonte: ADPM

Equoterapia em Santos Dumont

Equoterapia é um método terapêutico e educacional, que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiências e/ou necessidades especiais.  Em 11/03/2013,  a Câmara Municipal de Santos Dumont aprovou, por unanimidade, com pedido de urgência especial do Executivo, o Projeto de Lei Nº 022/2013, autorizando o Executivo Municipal a efetuar convênio para a manutenção das atividades equoterápicas em Santos Dumont, com a justificativa de " atender a demanda de indivíduos com necessidades especiais indicados para o tratamento " e que " o trabalho a ser realizado irá beneficiar a toda população e ao Município em si" . Os senhores vereadores, como sempre, não analisaram e nem leram o projeto, não houve emissão de parecer de nenhuma comissão permanente. Na maioria das vezes, quando é solicitado o parecer das Comissões, simplesmente ouvimos: " FAVO...

DIREITO DE RESPOSTA

"Com todo respeito a impressa local, é admirável a publicação de algumas assertivas, tais como “ O mesmo não podemos dizer a respeito do departamento jurídico da Câmara Municipal, composto por 3 advogados, que deixaram que os senhores vereadores cometessem este erro lamentável. Os senhores vereadores têm que entender que não é tudo que eles podem votar. Eles, com o aval do Departamento Jurídico da Câmara Municipal erraram feio (...)”. Fácil é criticar sem ter respaldo jurídico para tanto e, ainda mais, com informações com não condizem com a realidade. Num primeiro momento, vale destacar que o veto do Executivo foi parcial somente em relação aos artigos abaixo transcritos , e não total conforme publicado, a saber: Art. 2º - O referido Programa será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde , as quais ficarão encarregadas de fiscalizar a observância do disposto na presente lei . (VETADO) ...

DIREITO DE RESPOSTA (RÉPLICA)

Não adianta tentar nos intimidar! Emitimos e continuaremos a emitir a nossa opinião pessoal , doa a quem doer, e não aceitaremos tentativas de intimidações que ferem o nosso direito individual de emitir as nossas colocações, ASSINADAS neste blog (Constituição Federal, art. 5°, inciso IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato). Em sinal de delicadeza, publicamos o DIREITO DE RESPOSTA, atendendo a solicitação da Drª Tatiana, apesar da Constituição Federal nos reservar o direito de não publicá-lo. (Constituição Federal, art. 5°, inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei). Não aceitamos que venham tentar nos intimidar, nos dando ordens e determinando urgências. A "solicitação" de publicação chegou, por e-mail, nos seguintes termos:   "Prezado, conforme conversa, em anexo o nosso direito de resposta que deve ser publicado com a máxima urgência.  (grifo nosso) Peço também, p...

Será preciso desenhar?

Prestação de Contas ao Estado de MG Todas as instituições públicas e privadas que recebem recursos do Estado, por meio de convênios, devem prestar contas para comprovar que a aplicação dos recursos repassados foi feita adequadamente.  A Prestação de Contas é obrigatória a todos os municípios e entidades, que devem entregar a documentação exigida na Gerência Regional de Saúde vinculada ao município ou entidade conveniada, no prazo de até 60 dias após o fim da vigência do convênio.  O repasse de outras parcelas, quando for o caso, só será feito após a conclusão da análise e aprovação da prestação de contas.  O prazo de apresentação deve ser cumprido para que o município/entidade não fique impossibilitado de receber outros recursos.  A execução da prestação de contas deverá ser realizada de acordo com o Manual de Prestação de Contas da Auditoria Geral do Estado de Minas Gerais. Secretaria de Estado da Saúde de MG Manual de Orientações par...

Uma parte da receita do Hospital nós já sabemos

Finalmente, a partir do dia 28/05/2013, a Lei nº 12.527/2011( a Lei de Acesso à Informação) entrará em vigor, na sua totalidade, e estará vigindo para TODOS os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.   A publicidade será um preceito geral e o sigilo, a exceção . Deverão ser divulgadas todas as informações de interesse público, independentemente de solicitações, com obrigação da utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (Internet), com divulgação em tempo real. A Lei nº 12.527/2011 também se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do ...