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A transparência Pública auxiliando a resolução de problemas

Com a atualização do site Fiscalizando com o TCE , pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont, ficam comprovadas as afirmações da publicação Série Herança de ex-prefeito - Pagamento de Medicamentos - Medway Log Comércio e Serviços Ltda. No dia em que os gestores públicos entenderem que a transparência pública em tempo real é a melhor maneira de se defenderem publicamente, antes de qualquer ação especulativa, o "disse-me-disse" ficará mais difícil de ser disseminado. Agradecemos à Prefeitura Municipal de Santos Dumont, apesar de ser uma obrigação de todo gestor público responsável, a oportunidade de podermos retificar uma informação na nossa publicação. Lembramos que o mês de fevereiro já está terminando e as informações ainda estão paralisadas no mês de setembro. Não temos compromisso político com ninguém e não somos filiados a nenhuma agremiação partidária (nem queremos). A única coisa que desejamos é que a nossa cidade seja um lugar melhor para todos viverem...

Série Herança de ex-prefeito - Pagamento de Medicamentos - Medway Log Comércio e Serviços Ltda.

Empenho global A empresa MEDWAY LOG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.735.488/0001-11, que tem por objeto social o comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano e correlatos, participou do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 043/2013 078/2016, processo nº 162/2013 135/2016, cujo objeto foi a Aquisição parcelada de medicamentos, através do sistema de registro de preços, tendo como referência a tabela ABCFARMA. Foi a ÚNICA vencedora do certame e, portanto, a vencedora ( ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 04/2013 098/2016). Em 2014, participou do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 055/2014, processo nº 107/2014, cujo objeto foi a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES, PARA ATENDIMENTO A MANDADOS JUDICIAIS. Foi vencedora, juntamente com outras 6 empresas. A empresa forneceu os medicamentos solicitados pelo Município de Santos Dumont e não recebeu parte da mercadoria vendida . Para ...

A Câmara Municipal vai cumprir a sua função fiscalizatória?

Amanhã, dia 19/02, entrará em pauta da sessão da Câmara Municipal de Santos Dumont, o Projeto de Lei Complementar nº 001/2018 que " Revoga leis municipais que menciona e autoriza o Poder Executivo a desmembrar e conceder, a título oneroso, o direito real de uso de imóveis e dá outras providências. " Provavelmente , este projeto entrará em pauta com pedido de urgência especial (prefeito solicita), reforçado por pedidos de urgência simples de vereador(es) interessados em um desfecho rápido, para obrigar a votação no mesmo dia. Quando o prefeito solicita o Regime de Urgência Especial, isto não significa que o projeto deva ser votado na mesma sessão. A votação final poderá ocorrer dentro de, no máximo, duas sessões, para que os vereadores tenham tempo de analisá-lo (Regimento Interno, art. 112).   Este procedimento é o correto, mas caberá à Câmara Municipal a fiscalização deste processo licitatório (Concorrência Pública) e de todos os outros, assim como a verif...

Emenda à Lei Orgânica 002/2017

Alguns vereadores sandumonenses, auxiliados por seus "competentes" assessores, ainda não entenderam ou não sabem, mesmo depois de anos ocupando os cargos, que a Câmara Municipal, apesar de possuir um CNPJ,  NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA. O Vereador Felipe da Silva Chaves foi o autor de uma proposição de Emenda à Lei Orgânica que autoriza a contratação de parentes após licitação, assinada por 8 vereadores: Pablo Santos, Vagnor Carlos de Souza, Dorival Marcos de Oliveira, Cláudio de Almeida, Cláudia Jacintho Corrêa, Vicente de Paulo dos Reis, João Batista Barbosa Crescêncio e Cláudio Paes. Este projeto tramitou em tempo recorde! Entrou em pauta no dia 06/11/2017, foi aprovada no dia 13/11/2017, em 1ª votação, e no dia 27/11/2017, em 2ª votação. Esta emenda à LOA, poderia estar autorizando e "legalizando" o NEPOTISMO CRUZADO em Santos Dumont? No entendimento de uma "pobre mortal",  ignorante em interpretações legais e const...

Vereadores exigem pagamento do 13º Salário

No ano passado, foi votada pela Câmara Municipal a Resolução nº 003/2016, que autorizou o pagamento do 13º aos VEREADORES, sendo aprovada em 19/12/2016, APÓS O PLEITO ELEITORAL , contrariando a legislação municipal. O projeto, de autoria da Mesa Diretora, composta por Cláudio Paes, João Batista Barbosa Crescêncio e Valdir Lúcio Nogueira , deixou explícita a legislação em causa própria, porque não aprovaram este pagamento ao prefeito e ao vice. O Prefeito e o Vice-Prefeito de Santos Dumont receberam no mês de julho/2017, metade do 13º salário. Alguém poderia responder qual foi a legislação que autorizou estes pagamentos?  Para aqueles que quiserem fazer valer a legalidade, o  Ministério Público do Estado de Minas Gerais é a primeira opção para o cidadão. Em toda e qualquer representação feita ao MPMG, o cidadão pode optar por manter os dados em sigilo. Endereço para representações ao MPMG: https://www.mpmg.mp.br/conheca-o-mpmg/ouvidoria/fale-conosco/ ...

Vão esperar a interdição?

Por exigência da Vigilância Sanitária Estadual, após interdição do antigo consultório odontológico (no CAIC) e também porque o antigo consultório odontológico (nas proximidades da Igreja do Bairro da Glória), encontrava-se em situação precária, o Município foi OBRIGADO a antecipar a entrega da nova UBS do bairro, uma obra já concluída, após fazer as adequações exigidas pelo órgão estadual.  A UBS do Bairro da Glória, uma moderna, bonita e bem equipada Unidade Básica de Saúde foi inaugurada e entregue para a população, na noite de uma segunda-feira - 21/05/2010, há mais de 7 anos. Clique no link a seguir, para ver como era UBS: Inauguração da Unidade Básica de Saúde - UBS - Bairro da Glória Passados mais de 7 anos, por abandono e falta de manutenção, hoje, a  UBS encontra-se em um estado lastimável. A população do Bairro da Glória e os profissionais de saúde que lá exercem o seu trabalho, deveriam ser tratados com dignidade e respeito, duas palavras atualmente d...

Nossa "escadinha" ficará faltando um degrau!

Até logo, não adeus… Em momentos nas nossas vidas, somos pegos de surpresa e as palavras humanas são incapazes de consolar o nosso coração.  É muito difícil e doloroso nos despedirmos e sepultarmos as pessoas que amamos e que fizeram parte da nossa história, principalmente quando somos pegos de surpresa, como no caso do nosso irmão, Osny Celestino da Silva.  Somente a fé e a esperança poderão nos ajudar neste período de dor. Ainda que, momentaneamente, nos separemos do nosso irmão, temos a convicção de reencontrá-lo na eternidade.  Neste tempo de despedida, o melhor a dizer um “até breve” e não “adeus”. A vida dele prosseguirá em outras paragens, não mais na que nós nos encontramos e o dia do reencontro chegará.  Nossa esperança é de vivermos a eternidade juntos e na presença de Deus.  Vá adiante irmão, aqui ficaremos bem e, quando Deus assim quiser, nós nos veremos..."

Prêmio ArcellorMittal de Meio Ambiente - 2017

Com o tema "Meio Ambiente e ciência: a energia na minha cidade", os alunos do 7º ano do Colégio Municipal São José, BERNARDO TOLEDO, GUILHERME MARTINS, PIETRO ESPOSITO e PEDRO HENRIQUE BRANDÃO, orientados pela professora ERCILIA MARIA DA SILVA, desenvolveram um AQUECEDOR SOLAR COM MATERIAL RECICLÁVEL DE BAIXO CUSTO e conquistaram o PRIMEIRO LUGAR da etapa local, na categoria CIENTISTA JOVEM. O projeto, em 2017, contou com a participação de mais de 70 escolas das rede particular pública das cidades de Juiz de Fora, Santos Dumont e Ewbank da Câmara. A premiação ocorreu nas dependências do Colégio, ontem, dia 14/11/2017, às 10 horas, e contou com a presença de funcionários da Fundação ArcellorMittal, direção, pais, professores e alunos. Neste evento também foi informado que este projeto conquistou o TERCEIRO LUGAR na categoria nacional e o projeto encontra-se em exposição na Secretaria Municipal de Educação. O Prêmio ArcelorMittal de Meio Ambiente ...