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Será preciso desenhar?

Prestação de Contas ao Estado de MG Todas as instituições públicas e privadas que recebem recursos do Estado, por meio de convênios, devem prestar contas para comprovar que a aplicação dos recursos repassados foi feita adequadamente.  A Prestação de Contas é obrigatória a todos os municípios e entidades, que devem entregar a documentação exigida na Gerência Regional de Saúde vinculada ao município ou entidade conveniada, no prazo de até 60 dias após o fim da vigência do convênio.  O repasse de outras parcelas, quando for o caso, só será feito após a conclusão da análise e aprovação da prestação de contas.  O prazo de apresentação deve ser cumprido para que o município/entidade não fique impossibilitado de receber outros recursos.  A execução da prestação de contas deverá ser realizada de acordo com o Manual de Prestação de Contas da Auditoria Geral do Estado de Minas Gerais. Secretaria de Estado da Saúde de MG Manual de Orientações par...

Uma parte da receita do Hospital nós já sabemos

Finalmente, a partir do dia 28/05/2013, a Lei nº 12.527/2011( a Lei de Acesso à Informação) entrará em vigor, na sua totalidade, e estará vigindo para TODOS os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.   A publicidade será um preceito geral e o sigilo, a exceção . Deverão ser divulgadas todas as informações de interesse público, independentemente de solicitações, com obrigação da utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (Internet), com divulgação em tempo real. A Lei nº 12.527/2011 também se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do ...

Vai ou não vai cumprir a promessa?

No dia 15/04, o Vereador Sebastião, em momento de Tribuna Livre, fez uma promessa. No dia 22/04/2013, o Vereador Sebastião não compareceu à sessão. Como sempre estas ausências de sessões da Câmara Municipal, por motivos particulares ou pessoais. Não podemos aceitar simplesmente a informação de que determinado Vereador faltou à sessão, mas justificou a ausência, sem sabermos os reais motivos desta e que ele perceba os seus subsídios integralmente.  Somente justicam-se estas ausências pelos seguintes motivos:  - em licença para tratamento de saúde;  - internado em instituição hospitalar;  - em razão de doença grave ou falecimento de pessoa da família, até o segundo grau civil;  - em desempenho de missão autorizada pela Câmara Municipal ou; - para o atendimento de obrigação político-partidária.  Quaisquer outros motivos que não estes não podem e não devem ser aceitos.  O Vereador tem o direito de ausentar-se da reu...

Motivo 23

PROJETO REGULA A ABSORÇÃO DE FUNDAÇÕES DE ENSINO SUPERIOR ASSOCIADAS À UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UEMG)  Jornal online O texto é extenso, mas vale a pena ser lido. " O Projeto de Lei (PL) 3.948/13, que trata dos requisitos e procedimentos para absorção das fundações de ensino superior associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), foi recebido pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na Reunião Ordinária de Plenário da desta quarta-feira (10/4/13), foi lida a mensagem encaminhando o projeto do governador sobre o tema. De acordo com a justificativa apresentada na proposição, a medida objetiva solucionar a situação excepcional de manutenção das fundações públicas de direito privado de ensino superior criadas pelo Estado antes da promulgação da Constituição Estadual, em 1989. A apresentação do projeto atende ao disposto no inciso I do parágrafo 2º do artigo 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Es...

Pessoas verdadeiras têm que cumprir a palavra empenhada

No dia de hoje,  pela manhã, terminou o equivocado processo de DESIGNAÇÃO DE PEB DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA). Inicialmente, gostaríamos de parabenizar  as professoras que tiveram coragem e colocaram "a cara para bater", procurando os seus direitos na Justiça, em uma belíssima demonstração de cidadania. Elas mostraram a todos que as leis existem para serem cumpridas e que aqueles que as desrespeitam, mais cedo ou mais tarde, têm que voltar atrás e reconhecer o erro. No período de 15 a 18 de janeiro deste ano, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura recebeu inscrições para um Cadastro de Contratação Temporária de Servidores - Processo Seletivo Específico, para atuação no quadro da educação no corrente ano letivo. No início do mês de fevereiro, em data que não temos como informar, por não constar do edital, e nem ter havido a publicidade, obrigatória em todo processo público, foi realizada a contra...

Gravação pode ser utilizada para gerar prova em processo judicial?

A divulgação da reportagem de capa da Revista ISTOÉ gerou muitas polêmicas na cidade de Santos Dumont. A primeira é a a indignação de muitos pela exposição, em mídia nacional, da nossa pacata e querida cidade em um escândalo eleitoral, com possíveis indícios de caixa 2. A segunda é a discussão sobre a legalidade ou não de utilização de uma gravação telefônica, como prova da falcatrua. Quanto à primeira, não há o que se comentar. Resta-nos apenas lamentar e acompanhar o desenrolar nos tribunais. (Processo 130037.2012.613.0250) Sobre o método utilizado para a obtenção da prova, uma pequena pesquisa pode nos esclarecer, com a ajuda dos advogados que puderem e desejarem fazê-lo. EMENTA: AÇÃO PENAL. Prova. Gravação ambiental. Realização por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Validade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário provido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. É lícita a prova consistente em gravação ambiental ...

Temos que viver o momento atual

Iniciamos as nossas colocações, citando aqui um comentário postado no Espaço do Cidadão . " Ana Maria  disse...  Quando será que o atual governo municipal vai acordar para os problemas do município. É porque pelo visto ainda não acordou, talvez pelo fato da posse ter sido de madrugada. Após 100 dias de governo eles insistem em colocar a culpa do fracasso administrativo no governo passado. Vice prefeita luiza a senhora prestaria relevantes serviços as gestantes na saúde da mulher se cobrasse dos responsáveis a compra do nan e da sustagem para as crianças desnutridas que não tem, ou pelo menos não está sendo fornecido ao povo. Acorda já se passaram 103 dias e até agora não tiveram tempo para comprar. Uma vergonha. O povo quer saber é de resultado não é de quem é a culpa não. Outra coisa cadê a volta dos plantões as gestantes aos sabados no samaritano. Vice prefeita luiza o povo quer resultados que até agora não se viu. Chega de ficar colocando a culpa no governo p...

A primeira comprovação de que a nossa memória não é curta

No dia 06, publicamos a seguinte matéria: Valeu pela iniciativa. Informávamos que: " Segundo informações não oficiais e que estamos procurando comprovar, o Vereador Afonso Ferreira (legislatura 2009/2012), fez uma indicação ao Executivo, solicitando uma notificação ao atual proprietário do prédio, para que esta situação fosse revista e o Prefeito Evandro Nery assim o fez. " Em um comentário feito na matéria citada acima, ficou comprovado que a nossa informação é verdadeira. Agradecemos ao PDT - Santos Dumont pelo comentário.   Esta imagem foi retirada de uma publicação do Jornal Mensagem de 10/10/2009 Incomodamos muito àquelas pessoas que não primam pela transparência e pela verdade, mas esta é a nossa linha de conduta e continuaremos sempre assim: divulgando tudo aquilo que for de interesse do cidadão, sempre que possível, com comprovação. Temos um grande arquivo com muitos documentos e nossa publicações antigas. Caso seja necessário, no momento propíci...

EDITAL DE DESIGNAÇÃO DE PEB DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT – MG SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EDITAL DE DESIGNAÇÃO DE PEB DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) Grupo I do Edital Nº 001/2013 Dias: 17 e 18 de abril de 2013 Local : Educandário Santa Terezinha Horário : 7h30 min Número de Convocados Dia 17   de abril -  1º   lugar ao 210º Dia 18   de abril -  211º   lugar     ao 420º Documentação Exigida : Original e Xerox Diploma, certificado ou declaração da titulação informada   no requerimento de inscrição; Documentos Pessoais; Contagem de tempo legalmente reconhecida. Atenção: O início da designação será impreterivelmente 7h30 min; não sendo permitido participação no processo de qualquer candidato que compareça no local após este horário. Os candidatos deverão comparecer nos dias correspondentes à sua Classificação. O refer...