PROJETO REGULA A ABSORÇÃO DE FUNDAÇÕES DE ENSINO SUPERIOR ASSOCIADAS À UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UEMG)
O texto é extenso, mas vale a pena ser lido.
"O Projeto de Lei (PL) 3.948/13, que trata dos requisitos e
procedimentos para absorção das fundações de ensino superior associadas à
Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), foi recebido pela
Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na Reunião Ordinária de
Plenário da desta quarta-feira (10/4/13), foi lida a mensagem
encaminhando o projeto do governador sobre o tema.
De acordo com a
justificativa apresentada na proposição, a medida objetiva solucionar a
situação excepcional de manutenção das fundações públicas de direito
privado de ensino superior criadas pelo Estado antes da promulgação da
Constituição Estadual, em 1989. A apresentação do projeto atende ao
disposto no inciso I do parágrafo 2º do artigo 129 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Esse dispositivo prevê que “a
fundação associada à UEMG poderá ser absorvida, caso haja manifesto
interesse do Estado e da fundação, atendidos os requisitos e
procedimentos previstos em lei”.
A mensagem destaca também que a
absorção das fundações contribuirá para a concretização das finalidades
primordiais da UEMG e possibilitará a melhor gestão dos cursos e a
adequada avaliação de suas necessidades e ofertas. Com a incorporação
das unidades, a UEMG se tornará a terceira maior universidade de Minas
Gerais, tendo à frente apenas as Universidades Federais de Minas Gerais e
de Uberlândia.
O texto do PL 3.948/13 prevê, entre outros aspectos,
que os alunos matriculados nas fundações associadas, se estiverem em
dia com suas obrigações, ficam automaticamente transferidos à UEMG na
data da publicação do decreto que declarar absorvida a entidade.
O
projeto ainda autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado
para manutenção de serviço público essencial. Uma vez declarada a
absorção, a UEMG deverá promover estudos para a realização de concurso
público para atender a demanda de pessoal nas fundações associadas, no
prazo de 120 dias.
O PL 3.948/13 será analisado pelas Comissões de
Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de
Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comentário PDT – Santos Dumont:
Mas, porque estamos trazendo esta notícia publicada no sítio da Assembléia Legislativa de Minas Gerais?
Não temos dúvidas de que a notícia é de particular interesse da
população sandumonense. Não é segredo para ninguém razoavelmente bem
informado que uma das propostas do então candidato, hoje, Prefeito
Bebeto Faria é de implantar uma unidade da Universidade Estadual de
Minas Gerais – UEMG em Santos Dumont.
Ao que parece, a Fundação
Educacional de Ensino Superior São José seria a instituição de ensino a
ser associada / absorvida a UEMG, até porque, o anúncio foi feito em
visita do Governador Antônio Anastásia àquela instituição de ensino,
ocorrida em 24.08.2012, conforme publicado no sítio http://www.jornalmensagem.com.br/wordpress/p=504.
Naquela oportunidade, o Governador Anastásia confirmou a solicitação do
Deputado Luiz Fernando, após acordo com a direção do Conselho da
Instituição de Ensino Superior, ocorrida no ano de 2010.
Sobre a
matéria publicada no Jornal Mensagem – sítio acima, a notícia relata a
visita do Governador e, destaca a participação do Deputado Federal Luiz
Fernando (PP MG), irmão do então candidato, hoje Prefeito Bebeto Faria
no processo de estadualização da Fundação Educacional São José.
Vejam:
“Apoio. Com a forte influência do deputado Luiz Fernando, as
negociações foram avançando, culminando com a decisão do governador em
incluir Santos Dumont entre as fundações a serem encampadas pela UEMG. A
visita de Anastásia,, acompanhado de Luiz Fernando, às instalações
da FESJ, foi o último passo político nesse processo, que passa agora
para as questões técnicas e jurídicas. No mesmo dia 24, a Fundação
encaminhou toda a documentação solicitada para análise dos técnicos da
UEMG, e a previsão é de que, se tudo estiver correto, a estadualização
aconteça no primeiro semestre do próximo ano.
Conquista - Mostrando
satisfação com a decisão do governador em atender seu pleito, Luiz
Fernando declarou que confia que esse será um passo importante no
desenvolvimento educacional e até mesmo econômico do município. ‘Além de
proporcionarmos aos nossos jovens a possibilidade de cursarem um curso
superior gratuitamente em nosso município, a estadualização da Fundação
será importante também para revigorar a economia da cidade, já que
aumentará os investimentos do governo na instituição e muitos acadêmicos
serão atraídos a estudarem e morarem em Santos Dumont, movimentando
assim, vários setores de nossa economia’, afirmou o parlamentar.”
A notícia também trouxe, outras ‘informações importantes’, senão vejamos:
“Após solicitação da direção da Fundação, com a concordância unânime do
Conselho Diretor, o presidente da FESJ, Odílio Fernandes da Fonseca,
acompanhado do diretor Executivo Francisco Barroso e da diretora Tida
Grillo, estiveram em Belo Horizonte a cerca de dois anos, quando levaram
o pleito ao deputado Luiz Fernando. Em seguida, o parlamentar
sandumonense agendou uma audiência com o secretário de Estado de Ciência
e Tecnologia, Nárcio Rodrigues, que iniciou os estudos de viabilidade
da estadualização.”
Logo em seguida, a notícia remete-nos a
idéia que mesmo antes de concluir os estudos de viabilidade da
estadualização, o Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, Nárcio
Rodrigues sinalizou positivamente para a estadualização ao Deputado Luiz
Fernando que iniciou negociações com o Governador:
“Com a
sinalização positiva do secretário, o deputado Luiz Fernando iniciou as
negociações com o governador visando incluir Santos Dumont no projeto do
Governo de Minas e encampar 5 fundações no estado, incorporando as
mesmas à Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG. O objetivo do
governador com estas estadualizações é ampliar a atuação do estado no
ensino superior.”
É interessante como tudo parece fácil nas
impressões gráficas e digitais. Veja o caso, entre o encaminhamento da
proposta pelo Conselho de Administração da Fundação São José (2010); a
apresentação da mesma ao Deputado Federal Luiz Fernando; a apresentação
pelo parlamentar ao Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia; início
das conversações com o Governador (2012), que declarou que aquela
(visita a Fundação Educacional São José) era o último ato político com
anúncio de instalação para o primeiro semestre de 2013; inserção da
proposta de governo por candidato da estadualização – a propósito irmão
do Deputado Federal Luiz Fernando.
Assombrosa, para não dizer
trágica a seqüência meteórica dos fatos narrados. Trágica, porque não
havia hora ‘pior’ ou ‘melhor’ – depende do ponto de vista de cada um,
para ‘anunciar’ tais ‘bondades’ – ou seja: em meio a um pleito
eleitoral, onde uma das propostas do candidato irmão do Deputado
Federal, apoiado pelo Governado, no recinto de uma instituição de ensino
com centenas de alunos. Hilária, porque é digna de qualquer conto de
Dias Gomes, similar novelesca Sucupira.
O sítio na rede internacional de computadores: “Observatório da Imprensa” (www.observatoriodaimprensa.com.br ) utiliza um jargão interessantíssimo, que deveria ser ensinado nas escolas fundamentais até aos cursos superiores: “Você nunca mais vai ler jornal do mesmo jeito”. Pois bem, é assim que
deveríamos agir ao ler jornal, revistas, folhetos – inclusive
eleitorais, notícias divulgadas em sítios da internet – públicos ou
privados, etc....
Mais do que a meteórica narrativa – do pleito
dos dirigentes da Fundação até a visita do Governador – em período
eleitoral -; para anunciar uma possível estadualização que conflita com
todo um histórico de casos análogo;, aliás conhecido por quem milita na
área política e educacional, deveria ser melhor analisado. Querem ver?
Relata a Professora Vera Lúcia Ferreira Alves de Brito publicado no
sítio www.eumg.br
em seu estudo “O ensino superior na Constituição do Estado de Minas
Gerais”, p. 65/67, o histórico quando da edição da Constituição do
Estado de Minas Gerais:
“O texto finalmente aprovado em 1989
inclui poucos artigos sobre o ensino superior, dentre os quais se
destaca o artigo 199. O caput repete a Constituição Federal de 1988,
definindo a autonomia das universidades e o princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. O parágrafo único
desse artigo inova, expressando resultados de acordo que agrupou, num
mesmo artigo, reivindicações do grupo das fundações privadas e dos
deputados que reivindicavam universidade pública em diversas regiões do
estado:
§ Único – Na instalação das unidades da Universidade
Estadual de Minas Gerais, ou na encampação das entidades educacionais de
ensino universitário, levar-se-á em conta, prioritariamente, regiões
densamente povoadas, não atendidas por ensino público superior,
observada a vocação regional. (MINAS GERAIS, 1989).
(...)
Apenas
no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e não no
corpo do texto constitucional é estabelecida a criação da UEMG,
demonstrando a dificuldade de se estabelecer um consenso entre a criação
de uma universidade pública e as reivindicações das fundações privadas.
‘Art. 81 – Fica criada a universidade do Estado de Minas Gerais sob a
forma de autarquia, que terá sua reitoria na capital e suas unidades
localizadas nas diversas regiões do Estado.
§ 1o – Serão instaladas
no prazo de dois anos contados da promulgação da Constituição do Estado e
absorvidas como unidades da Universidade do Estado de Minas Gerais as
entidades de ensino superior criadas ou autorizadas por lei e ainda não
instaladas.
§ 2o – O Estado instalará a universidade que trata este
artigo no prazo de setecentos e vinte dias a contar da data da
promulgação de sua constituição.’ (MINAS GERAIS, 1989).
Portanto, as
fundações educacionais não estão ainda mencionadas, mas o artigo remete
a elas ao estabelecer, de modo genérico, a instalação e a absorção,
como unidades da universidade estadual, as entidades de ensino superior
criadas ou autorizadas por lei e, ainda não instaladas.
O artigo 82
do ADCT é mais específico e trata das fundações e das condições de
institucionalização de duas universidades: a Universidade do Estado de
Minas Gerais (UEMG) e a Universidade Estadual de Montes Claros
(UNIMONTES). O parágrafo primeiro estabelece a encampação das fundações
educacionais de ensino superior instituídas pelo Estado ou com a sua
participação, outorgando-lhe prazo de 190 dias para que optassem pela
absorção como unidades da UEMG ou pela extinção dos vínculos com o poder
público.
§ 1o –As fundações educacionais de ensino superior
instituídas pelo Estado ou com a sua participação poderão manifestar-se
no prazo de cento e oitenta dias contados da promulgação da Constituição
por uma das seguintes opções:
I – absorção, como unidades, pela Universidade do Estado de Minas Gerais, na forma prevista no § 1o do artigo anterior.
II – extinção dos vínculos existentes como o Poder público Estadual,
mediante alteração dos seus estatutos, permanecendo sob a supervisão
pedagógica do Conselho Estadual de Educação, nos termos da constituição,
desde que não tenham recebido recursos públicos estaduais até a data de
sua promulgação.
§ 3o – Fica transformada em autarquia, com a
denominação de Universidade Estadual de Montes Claros, a atual Fundação
Norte Mineira de Ensino Superior. (MINAS GERAIS, 1989).”
(...)
Posteriormente, o Conselho Estadual de Educação relacionou onze
fundações que optaram pela absorção como unidade da UEMG. Em 1994,
através da Lei n º 11.539 definiu-se uma estrutura diversificada e
incluiu a possibilidade de absorver fundações localizadas em vários
municípios mineiros.
Através do Decreto-Estadual n º 40.359, de
1999, incluiu-se os campi fundacionais agregados de Campanha, Carangola,
Diamantina, Divinópolis, Ituiutaba, Lavras, Passos, Patos de Minas e
Varginha. Essas fundações foram estabelecidas juridicamente como
agregadas sem, contudo, serem absorvidas pelo Estado.”
A
Professora Vera Lúcia Ferrreira Alves de Brito relata em seu estudo,
citado acima as razões pelas quais as fundações àquela época não foram
absorvidas pela UEMG, senão vejamos:
“Em depoimento à Comissão
de Educação da Assembléia Legislativa (MINAS GERAIS, 2000) o Professor
Bóson, então Reitor da universidade, informou que a não absorção
decorreu do fato de as fundações não estarem financeiramente saneadas,
estando algumas em débitos com o INSS. Portanto, a absorção seria
imprópria. O Vice-reitor, Antônio Faria (MINAS GERAIS, 2000) nesse mesmo
depoimento, afirmou que foi fundamental o papel da UEMG no
desenvolvimento das fundações. Como agregadas à universidade, as
fundações tiveram pela primeira vez acesso aos recursos da FAPEMIG para
projetos de pesquisa e programas de qualificação. Isso porque cerca de
80 a 90% do que se arrecadava com mensalidades nas fundações eram gastos
com despesas de pessoal. Desse modo, pouco sobrava para investimentos e
qualificação.”
Em seguida, aprovou-se a Emenda Constitucional n º
47, de 2000, que destinou 2% da receita orçamentária anual do Estado
para a manutenção da UEMG e UNIMONTES. O custeio das fundações privadas
continuou a ser realizado de forma limitada, por cotas mensais, ao mesmo
tempo em que permanecia o ensino pago e o financiamento do quadro de
professores pelas fundações.
Em 2003, A Comissão de Educação da
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais definiu uma nova forma
de vinculação: a instituição associada, mantendo-se relação de
cooperação mútua entre as entidades privadas, que permaneceram nessa
condição, e a universidade pública. Assim, extinguiu-se o vínculo
jurídico até então existente. Essa alteração substitutiva da situação
institucional das fundações então consideradas agregadas à UEMG só
ocorreu em 2005. A Emenda Constitucional n o 72, de 2005, deu às
fundações o estatuto de associadas, que se mantém até hoje.”
Este trabalho não foi publicado em nenhum Jornal, pelo menos que seja do
nosso conhecimento, em nenhum semanário do interior mineiro de véspera
de eleições, onde em visita do Governador anunciou-se a estadualização.
Voltando ao texto reproduzido acima, é um estudo científico que
demonstra que naquele momento histórico – a constituinte mineira – o
prazo para a estadualização de fundações em que o Estado de Minas Gerais
houvesse instituído ou participasse, teria dois anos para serem
absorvidas pelo Estado ou para serem extintos estes vínculos.
Como visto, somente em 1999 – portanto, 10 anos depois da promulgação da
Constituição Mineira, por força de Decreto as fundações que não foram
inicialmente absorvidas foram agregadas. E, por força da Emenda
Constitucional n º 72 é que as mesmas fundações foram de agregadas à
associadas. Portanto, 15 anos se passaram até que fundações que tinha a
partição do Estado na sua formação ou no seu funcionamento foram
consideradas associadas.
Agora, o Projeto de Lei (PL) 3.948/13,
encaminhado à Assembléia Legislativa de Minas Gerais no dia 10.04.2013,
portanto, 24 anos após a promulgação da Constituição do Estado é que
analisará a proposta de absorver estas associações associadas à UEMG.
Não nos passa desapercebido que o parágrafo 2o do artigo 9o da Lei n º
18384, de 15.09.2009 dispõe que “outras fundações educacionais de ensino
superior poderão associar-se à UEMG, mediante decreto do Governador do
Estado, nos termos do § 1o do artigo 129 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.” Mas, afinal o
que falta efetivamente para estadualizar a Fundação Educacional São
José?
Então, basta um Decreto do Governador? Simples, assim? Claro que não!
Afinal, qual é a proposta: é transformar a FESJ em fundação associada a
UEMG? É transformar a FESJ em fundação associada a UEMG, visando em um
futuro próximo a absorção pela UEMG? É implantação de uma unidade da
UEMG em Santos Dumont e neste caso, a FESJ estaria de fora? Não, isso
não! Se analisarmos bem as palavras do Governador, podemos concluir que
nem mesmo ele sabe direito do que o que realmente se trata!
Bem, voltando a emblemática noticia divulgada no Jornal Mensagem, que publicou a ‘visita’ do Governador Anastásia, extraímos:
“Em rápida entrevista concedida durante sua visita à Fundação, o
governador Antonio Anastasia confirmou sua decisão de incluir Santos
Dumont no projeto de estadualização de fundações educacionais por parte
da UEMG, mas ressaltou que a decisão final dependerá de uma análise
técnica e jurídica sobre a situação da instituição.”
Esse
ressaltou que a decisão final dependerá ‘de uma análise técnica e
jurídica’ sobre a situação da instituição quer significar o que? Bem, no
nosso entender, é uma forma de políticos experientes dizerem, ‘se não
sair o que estou aqui para sinalizar é porque a análise técnica e
jurídica acerca da situação da instituição não permitiu que ocorresse o
que havíamos proposto’.
“A seguir, a entrevista do governador:
P – Como andam as negociações para a Fundação Educacional São José ser estadualizada e incorporada a UEMG?
R – Eu recebi uma demanda do deputado federal Luiz Fernando a respeito
da estadualização da Fundação Educacional São José de Santos Dumont, e
solicitei ao secretario Nárcio Rodrigues que estudasse o pleito
apresentado, de que as faculdades deste importante município necessitava
se incorporar a uma unidade maior, que seria no caso uma unidade do
Estado. Como há um grande esforço do nosso governo em cada vez mais
tornar o ensino superior gratuito, democratizando o acesso às
universidades, decidimos incluir esta instituição numa lista de outras
cinco instituições que seguirão o mesmo caminho. Devemos agora fazer uma
averiguação muito detalhada da situação técnica e jurídica, como manda a
lei, da situação da fundação para anunciarmos a decisão final em breve.
Comentário – Pedimos para transcrever mais uma vez as declarações do Jornal Mensagem atribuídas ao parlamentar Luiz Fernando:
“Após solicitação da direção da Fundação, com a concordância unânime do
Conselho Diretor, o presidente da FESJ, Odílio Fernandes da Fonseca,
acompanhado do diretor Executivo Francisco Barroso e da diretora Tida
Grillo, estiveram em Belo Horizonte a cerca de dois anos, quando levaram
o pleito ao deputado Luiz Fernando. Em seguida, o parlamentar
sandumonense agendou uma audiência com o secretário de Estado de Ciência
e Tecnologia, Nárcio Rodrigues, que iniciou os estudos de viabilidade
da estadualização.”
“Com a sinalização positiva do secretário, o
deputado Luiz Fernando iniciou as negociações com o governador visando
incluir Santos Dumont no projeto do Governo de Minas e encampar 5
fundações no estado, incorporando as mesmas à Universidade Estadual de
Minas Gerais – UEMG. O objetivo do governador com estas estadualizações é
ampliar a atuação do estado no ensino superior.”
Comentário: o
início da matéria relatou que: “Com a forte influência do deputado Luiz
Fernando, as negociações foram avançando, culminando com a decisão do
governador em incluir Santos Dumont entre as fundações a serem
encampadas pela UEMG.” Afinal, incluiu ou não inclui? Dependia ou não
dependia ou ainda depende dos estudos técnicos e jurídicos?
Grifamos os textos – fala do Governador e do Deputado Federal – Algumas perguntas são inevitáveis:
O Deputado só procurou o Governador após ter a sinalização positiva do
Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado para incluir
Santos Dumont no projeto de Governo de Minas e encampar 5 fundações no
estado, incorporando as mesmas à Universidade Estadual de Minas Gerais?
Comentário – Essa sinalização só pode ter sido feita, sem nenhum
estudo. Neste caso, o Deputado foi iludido pelo Secretário. Difícil
acreditar que um parlamentar com a experiência do Deputado Luiz Fernando
seja iludido com tamanha facilidade. Também seria uma conduta simplória
do Deputado – homem que já milita na vida pública ha décadas acreditar
que esse estudo fosse feito com tamanha agilidade. No caso das Fundações
associadas demorou 24 anos para chegar um projeto na Assembléia
Legislativa de Minas.
O Governador afirmou que recebeu uma
demanda do Deputado a respeito da Estadualização da Fundação São José e
solicitou que o Secretário Nárcio Rodrigues estudasse o caso?
Comentário – Ao que parece, não estudou. Pois, se houvesse estudado,
teria encaminhado a proposta de incluir a FESJ no Projeto de Lei
3.948/13 sequer há menção da estadualização da FESJ.Se o ‘breve’ do
Governador era para o primeiro semestre de 2013. Não será tão breve,
assim... É, como o ‘ali’ de mineiro. A FESJ não foi incluída, porque, as
Fundações que foram incluídas já eram associadas da UEMG e, só
conseguiram a estadualização após 24 anos após a aprovação da
Constituição de Minas Gerais que criou tal possibilidade.
O
pior é que em nenhum Plano de Desenvolvimento da Educação do Estado ou
da própria UEMG é citada a estadualização da FESJ. Certamente, muitas
respostas devem ser dadas. Desculpas poderão ser ditas e publicadas…
Certamente, serão ou não!
Mas, como foi anunciado que a
estadualização ou implantação ou absorção ou agregação ou associação –
até agora não sabem o que é de fato que foi anunciado em agosto de 2012,
seria muito convinhável que o Senhor Prefeito, que o Senhor Deputado, o Secretário de Estado, o Senhor Governador dissesse ao povo
sandumonense como andam ‘os estudos técnicos e jurídicos’ para a
estadualização da FESJ? A associação da FESJ à UEMG? A agregação da FESJ
à UEMG? A implantação da UEMG em nossa cidade. Se a resposta não vier
de forma convincente nos deixará a sensação que alguma coisa está mal
explicada.
Nós, do Partido Democrático Trabalhista deliberamos
que iremos apoiar incondicionalmente, inclusive junto ao Deputado
Federal Mário Heringer (PDT) citado pelo Governador Anastásia, como um
batalhador pela estadualização das Fundações contempladas no Projeto de
Lei 3.948/13, quando da solenidade de entrega à Assembléia Legislativa
para unir forças com essa possibilidade, além de diligenciarmos junto à
bancada do PDT MG na Assembléia Legislativa para tornar essa ‘notícia’
que precisa ser melhor explicada em realidade.
Se a ‘notícia’
dos esforços do Deputado Luiz Fernando, ratificada pelo Governador no
período eleitoral – bem isso é um detalhe – e, a ‘proposta’ do Programa
de Governo do Prefeito Bebeto Faria não ocorrer, ficará aquele
sentimento de que: mudam-se os políticos, mudam-se as promessas, mas a
prática é a mesma!"
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – SANTOS DUMONT