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Mostrando postagens de junho, 2014

Vou cumprir o Regimento

1- Quando um vereador faz uma indicação ao Prefeito ele está exercendo a sua função de assessoramento e sugerindo medidas de interesse público.(Art. 2º, § 7º) Para os vereadores que não sabem (TODOS), uma indicação deve ter uma justificativa e nenhum deles faz isto por escrito, fazendo-a (quando o fazem) verbalmente. 2- É vedado ao Vereador, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer à cláusulas uniformes; aceitar cargo, emprego ou função , no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, salvo mediante aprovação em concurso público e observado o disposto do art. 38 da Constituição Federal. (Art. 65, inciso I, a e b) 3- É vedado ao Vereador, desde a posse, ocupar cargo, função ou emprego , na Administração Pública Direta ou Indireta do Município, de que seja ...

Será este um dos motivos?

Tentando entender os motivos da não divulgação dos gastos da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, resolvemos pesquisar outras cidades no site Minas Transparente. Escolhemos o Município de Paiva e optamos por consultar Veículos, escolhendo o veículo do gabinete, descobrindo que até os gastos com combustível e a quilometragem rodada TEM que ser prevista e informada. Para a nossa surpresa, encontramos este arquivo a seguir:

Por que o TCE-MG e o MPMG não cobram do gestor sandumonense o envio das informações?

Os Administradores do Município de Santos Dumont continuam brincando de "esconde-esconde".  Qual será o motivo de tanto segredo? Seria a incompetência dos comandados do Prefeito no envio das informações? Ou seria a certeza da impunidade?  Por que o TCE-MG e o MPMG não cobram do gestor sandumonense o envio das informações, concedendo ao cidadão do Município de Santos Dumont o direito de saber como estão sendo gastos os recursos públicos financiados por ele?  A imagem acima mostra que Ewbank da Câmara e Juiz de Fora estão cumprindo as determinações legais e o Município de Santos Dumont não. Por que o Ministério Público, em Santos Dumont, ainda não começou a agir? Lei existe para ser cumprida! Ficar enviando ofícios solicitando informações e/ou consultar legislações e jurisprudências é uma clara demonstração da vontade de não querer se envolver  Com este tipo de atitude, a imagem da instituição Ministério Público está sendo maculada e muitos...

Se eu fosse o Prefeito...

  Imagem da Internet Passados quase 18 meses de governo da Administração Pública, farei uso de uma tática utilizada na campanha eleitoral do então candidato Bebeto da Leiteria, me focando em um assunto que deveria ser alvo de acompanhamento e análise de muitos. Se eu fosse o Prefeito, teria a consciência de que sou responsável por todos os atos cometidos por meus comandados; fiscalizaria tudo e  não deixaria as decisões que envolvem recursos públicos serem realizadas, sem o meu conhecimento. A minha primeira preocupação seria com os processo de licitação. Faria tudo conforme manda a lei: processaria e julgaria em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Mesmo tendo o amparo da Lei nº 8666/93, faria diferente e publicaria TODOS os avisos contendo os resum...

"O pau que dá em Chico" não dá em Francisco

O ditado popular "O pau que dá em Chico também dá em Francisco" quer dizer: Independente de ser Chico (forma carinhosa, que denota intimidade ou afeição) ou Francisco (uma relação mais impessoal), o pau (correição/justiça) é igual para todos ou a lei que vale para um, vale para todos . No município de Santos Dumont, mais precisamente na Casa de Leis, a Câmara Municipal, este ditado popular não é aplicado. Na sessão ordinária do dia 26/05/2014, a Vereadora Cláudia Jacinto Corrêa, no momento de indicações apresentou um ofício, solicitando averiguações sobre o não funcionamento do CEO - Centro de Especialidades Odontológicas. O Presidente da Mesa Diretora, Flávio Henrique Ramos de Faria, alegando embasamento no Regimento Interno e por entender que a indicação da Vereadora não poderia ser feita através de um ofício, não a aceitou, não  a colocando em votação pelo plenário . Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal, artigo 109, "As indicações, após ...

Será que dá para entender?

 Imagem: Infiltrados no mundo Foi uma grande surpresa ouvir as palavras do Presidente da Câmara Municipal, Flávio Henrique Ramos de Faria, justificando a ausência do Vereador Cláudio Paes, na sessão ordinária de hoje (09). Estas justificativas de ausência são rotineiras e sempre "por motivos pessoais".  Motivo pessoal, simplesmente isso, não é motivo para falta. É preciso realmente uma justificativa plausível. O trabalho principal do vereador é estar presente nas sessões. Se o Vereador não puder comparecer à sessão, POR MOTIVO DE TRABALHO , ele tem que sofrer um corte de valor no seu subsídio mensal. O povo paga ao vereador para trabalhar. Se não há a compatibilidade de horário, ele não pode receber por um serviço que não prestou.