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Medalha da Inconfidência - 2015

A Medalha da Inconfidência foi criada em 1952 pelo governador Juscelino Kubitscheck para homenagear pessoas que prestaram relevantes serviços na área da promoção e desenvolvimento do Estado. Agraciados em 2015 Grande Colar Enrique Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal  Grande Medalha   Nelson Henrique Barbosa Filho, Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão  Carlos Eduardo Gabas, Ministro de Estado da Previdência Social  Luís Inácio Lucena Adams, Advogado Geral da União  Adalclever Ribeiro Lopes, Presidente da Assembleia Legislativa - Ex Officio  Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Minas Gerais - Ex Officio  Aroldo Cedraz de Oliveira, Presidente do Tribunal de Contas da União  José Roberto Soares Scolforo, Reitor da Universidade Federal de Lavras  Beto Ferreira Martins Vasconcelos, Secretário Nacional de Justiça - Promoção Alexandre Corrêa ...

A inflação chegou “brava” na Câmara Municipal e está corroendo os cofres públicos

O processo licitatório da Câmara Municipal para CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRENSA ESCRITA PARA DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS  foi feito, inicialmente em 2013, por meio de Convite, para um valor de R$ 66.000,00, com 2 vencedores. Depois dos problemas que todos já conhecemos (Ministério Público entrou no meio, porque um dos vencedores não poderia ser contratado, movendo uma Ação Civil Pública que anulou este contrato). Veja:  Ação Civil Pública Houve um segundo processo para um valor de R$ 53.760,00. O vencedor deste processo teve o seu contrato aditivado, em 2014, com um acréscimo de R$ 21.523,62 e vigência até 31/01/2015. Agora, em 2015, por meio de pregão presencial nº 002/2015, o vencedor do processo é o mesmo, para um valor de R$ 72.200, 00. Existe uma "confusão", que não dá para calcular o índice da inflação neste processo. Ano 2015 Ano 2014 Link: Câmara Municipal Ano 2013 O processo licitatório da Câmara Munic...

A incompetência chegou na Câmara Municipal e estacionou

Não é a primeira vez que isto acontece, não será a última e ninguém faz nada. Ficamos nós, os palhaços, perdendo o nosso tempo e ouvindo o flagrante descumprimento do Regimento Interno por aqueles que são os responsáveis pelo cumprimento e fiscalização das determinações legais. A aplicação deste mesmo Regimento somente é exigida para alguns. Outros podem fazer o que quiser, sem serem interrompidos pelo Presidente da Mesa. Presidente não cumpre o Regimento Interno, Vereadores não cumprem o Regimento Interno e Diretor Administrativo não exerce as suas obrigações. Discussão:  A discussão é o debate que circunda a matéria objeto do projeto. No geral ela se dá no plenário da Câmara Municipal. É o momento em que o projeto se submete à apreciação. Não importa a iniciativa, se geral ou reservada. Nesse momento os membros da Câmara poderão debater o projeto original, esteja ou não adicionado de emendas ou substitutivo. Art. 135. Discussão é o debate de proposição figurante ...

Promessa cumprida?

CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 PROCESSO Nº 009/2015. TIPO DE JULGAMENTO: Melhor proposta por área DATA DE ABERTURA: 16 de março de 2015 CREDENCIAMENTO: de 09h00min as 09h30min. CONCESSÃO DE INCENTIVO INDUSTRIAL, NA FORMA DE CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO SOBRE BEM IMÓVEL, PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. 2.1 - As condições mínimas para fazer jus à concessão de direito real de uso do bem imóvel de que trata este edital são: a) a geração e manutenção de, no mínimo 10 empregos diretos (área 2 e 4) e de no mínimo 20 empregos diretos para as demais áreas na empresa a ser instalada, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos; b) início das atividades de instalação em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a assinatura do Termo de Concessão. c) início das atividades da empresa em, no máximo, 18 (dezoito) meses contados da assinatura do Termo de Concessão.

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb

Como está a fiscalização se Não existe mandato ativo para este Conselho? Conselho de Acompanhamento e Controle Social  (clique para visualizar) Melhor visualizado no Google Chrome O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.  O Poder Executivo deve oferecer ao conselho o necessário apoio material e logístico – disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos etc. – de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções.  ...

Vamos falar a verdade?

Encontra-se publicado em um semanário da cidade, neste final de semana, que a " continuidade dos serviços no Hospital depende do Governador Pimentel renovar o contrato " (não é contrato). Isto é uma informação que procede, PARCIALMENTE, porque o Governador Fernando Pimentel somente poderá celebrar Termo de Compromisso/Termo de Metas/Convênio se os responsáveis pelo Hospital aceitarem que 100% de seus leitos sejam destinados para internações pelo SUS. Termo de Compromisso nº 071/2014, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde, o Município de Santos Dumont e o Hospital de Misericórdia de Santos Dumont Observa-se na imagem que este Termo de Compromisso: - tem como objeto a Adesão ao componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, com repasses no valor de R$ 540.000,00 por mês,  - que foi assinado em 23/05/2014 pela Secretária Municipal de Saúde e pelo Representante Legal do Hospital e - que a sua vigência é de 60 meses (5 anos), a partir de 23/05/2014. O que...

Uma conta que não fecha

Segundo reportagem do Jornal Mensagem deste final de semana, na reunião para a prestação da contas da FHU, a unidade (hospital)  recebeu recursos da administração do ex-governador Antônio Augusto Anastasia, num total aproximado de R$ 14 milhões de reais em 4 anos. 2012 - R$ 8 milhões de reais 2013 - R$ 3,6 milhões de reais 2014 - R$ 2,4 milhão de reais.  A FHU reclama ainda o repasse no valor de R$ R$ 3.772.791,20, referente a convênios com o SUS, UTI, PRO-HOSP, PROURGE (37.500,00) - Rede Urgências e Emergências, Convênios Médicos, Funerais.

Durou enquanto foi bom...

Segundo o Diretor Administrativo do Hospital de Misericórdia de Santos Dumont, Fábio Correia Pompeu de Campos, no próximo dia 31, às 14 horas, haverá uma reunião para a PRESTAÇÃO DE CONTAS, com demonstrações financeiras quantitativas e qualitativas e, também neste dia, ocorrerá a TRANSMISSÃO DA GESTÃO da Fundação de Apoio ao Hospital Universitário da UFJF - FHU para o Egrégio Conselho da Irmandade de São José .  Esta é uma história que precisa ser relembrada.  No dia 31/05/2011, em uma reunião na Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, o Prefeito Evandro Nery, em nome do Executivo Municipal, apresentou uma proposta para que a Administração do Hospital fosse transferida para Prefeitura Municipal e foi acordado um prazo de uma semana para a resposta por parte dos representantes do Hospital.  A proposta apresentada tinha o apoio e solidariedade dos demais prefeitos e gestores da micro-região de saúde de Santos Dumont, dos gestores da GRS (Gerência Regi...

Haverá o mesmo julgamento?

Após o julgamento de uma INSPEÇÃO ORDINÁRIA, realizada na Câmara Municipal de Santos Dumont em 2005, o presidente da Câmara à época foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 1.700,00, por pagamento de despesas efetivadas com burla ao dever de licitar, no valor de R$15.600,00, no exercício de 2005, por utilização indevida de procedimento de inexigibilidade de licitação,  contratando a empresa Libertas Auditores e Consultores Ltda., Contrato n.º 002, com Termo inicial de vigência de 10/01 a 31/12/05. Veja aqui: TCE-MG No ano de 2013, a Prefeitura Municipal de Santos Dumont repetiu este procedimento, contratando a empresa Libertas Auditores e Consultores Ltda. na mesma modalidade - inexigibilidade de licitação, valendo-se da mesma justificativa utilizada em 2005, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA PÚBLICA DE GESTÃO - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2012.

Existe alguém com COMPETÊNCIA para nos explicar?

"A RECEITA é considerada REALIZADA no momento em que há a venda de bens e direitos da Entidade – entendida a palavra “bem” em sentido amplo, incluindo toda sorte de mercadorias, produtos, serviços, inclusive equipamentos e imóveis –, com a transferência da sua propriedade para terceiros, efetuando estes o pagamento em dinheiro ou assumindo compromisso firme de fazê-lo num prazo qualquer." Isto significa que, no mês de janeiro/2015, para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, R$ 204.393,19 entrou no caixa da Prefeitura de Santos Dumont? Se, a DESPESA NO BIMESTRE , janeiro e fevereiro de 2015, foi de R$ 161.922,25 , este gasto com Manutenção da Iluminação Pública foi executado onde? A cidade encontra-se com muitas lâmpadas apagadas, a população reclamando, o "dimdim" foi recolhido COMPULSORIAMENTE das nossas faturas de energia elétrica. A Prefeitura já o recebeu? A Prefeitura já pagou? Onde foram gastos os R$ 161.922,25?  Será que existe a...

Houve licitação para a iluminação pública

Onde foram publicados os contratos da iluminação pública do Município de Santos Dumont? Respondendo a um questionamento que fizemos sobre a existência de processo licitatório, em publicação de Helena Ribeiro, no grupo Observatório Social SD . Agradecemos ao Município de Guarani que nos possibilitou descobrir os "caminhos" da iluminação pública de Santos Dumont e que cumpriu a sua obrigação legal, publicando os extratos dos processos licitatórios, assim como de seus contratos firmados com as empresas vencedoras do certame. Os Processos Licitatórios foram realizados, todos na modalidade Pregão Presencial. Pregão Presencial nº 001/2014, para a contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública nos municípios que compõem o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO PARAIBUNA - CIMPAR. Pregão Presencial nº 002/2014, para a contratação de pessoa jurídica...

Prestou serviço? Tem que receber!

Em 2011, foi celebrado o Contrato de nº. 017/2011, cujo credor, pleiteou judicialmente a cobrança pelos serviços de transporte de pacientes na zona rural. Segundo informações não oficiais, este serviço não foi pago por indícios de irregularidades. Em 2012, foi instaurada uma comissão de sindicância, que, até os dias de hoje, ninguém tem notícia da sua conclusão. O credor alegou na justiça que o Município lhe devia a quantia de R$ 37.580,76 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e seis centavos). Como o réu deixou transcorrer o prazo legal para apresentar contestação e o autor apresentou provas que foram suficientes para indicar a existência da relação jurídica entre as partes e a inadimplência, o Município de Santos Dumont, o réu, foi condenado a efetuar o pagamento, mais juros de mora. " Caberia ao município comparecer em Juízo e alegar, por hipótese, que o serviço não foi prestado ou, ainda, que houve o pagamento da contraprestação pecuniária...