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Prefeito municipal dá a largada nos "comícios"?

O Executivo Municipal está convidando o povo humilde e inocente para "assistir" a assinatura da autorização do Prefeito para a abertura de um processo licitatório no Loteamento Espacial, no Bairro Córrego do Ouro, no próximo dia 7 de abril. Quem comparecer poderá assistir a um grande "espetáculo": um comício realizado em data não permitida para este tipo de manifestação com objetivos eleitorais. Para aqueles que não têm conhecimento do funcionamento burocrático, informamos que o Edital deste processo, uma CONCORRÊNCIA PÚBLICA,  está datado de 05 de março de 2018 e, temos a certeza de que os funcionários responsáveis pelo certame jamais divulgariam um edital que não tivesse sido autorizado, por meio de uma assinatura do gestor municipal ou de um membro autorizado pela Administração Municipal. Não há publicação de edital sem assinatura autorizando. Quem autorizou e colocou a sua assinatura na papelada?  É inédito na Administração Pública municipal, "conv...

Tribuna Livre - Vereador José Lúcio - 02/04/2018

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Câmara Municipal de Santos Dumont autoriza a abertura de CPI

Após um requerimento assinado pelo vereador Pablo Pereira dos Santos, corroborado pelos vereadores Dorival Marcos de Oliveira, Conrado Luciano Baptista e Cláudia Jacintho Corrêa, o presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont, Felipe da Silva Chaves, autorizou nesta segunda-feira (12) a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar quatro denúncias de irregularidades  na Prefeitura Municipal de Santos Dumont, lendo o ato no plenário. Para a comissão ser viabilizada, são necessárias, no mínimo 5 assinaturas. A distribuição dos cargos na comissão é feita de forma proporcional às bancadas dos partidos. O prazo de funcionamento da CPI é de 90 dias, prorrogável por mais 90. A CPI tem poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, tomar depoimentos de autoridades, ...

Estas "coincidências" são indícios de quê?

Somente o Ministério Público do Estado de Minas Gerais poderá solucionar nossas dúvidas? Qual foi o dano que o Município de Santos Dumont causou a este cidadão e que geraram uma ação de tão alto valor - R$ 470,000,00 ? Quais foram os motivos que levaram às perdas e danos ? O Mandado expedido no dia 09/01/2018 foi para comunicar ao Procurador Jurídico a data da audiência de conciliação? Quais poderão ser as consequências disto? E a Câmara Municipal? Vai agir quando? Um mandado de segurança poderá adiar esta audiência para resolver este imbróglio ? Para aqueles que estão preocupados, como nós, e desejarem resolver estas dúvidas: Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais Hoje, às 15h30 minutos, nesta audiência de conciliação, poderá ser resolvida esta ação. Veja aqui: http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_complemento.jsp?comrCodigo=607&numero=1&listaProcessos=17006247 http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_complemento.jsp?comrCodig...

É este o terreno que a Câmara Municipal autorizou a permuta?

No dia 19/02/2018, em sessão ordinária, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 001/2018, autorizando ao senhor Prefeito Municipal Carlos Alberto de Azevedo a fazer a permuta de um terreno, localizado no Bairro Santo Antônio, por outro menor, inservível, também no Bairro Santo Antônio. Segundo o Vereador Dorival Marcos de Oliveira, na tribuna livre do dia 26/02, neste terreno não se pode construir nada. Se este citado terreno for o mesmo que estamos imaginando e sobre o qual passaremos aa informações que serão publicadas a seguir, torna-se necessária a intervenção da Câmara Municipal de Santos Dumont para evitar o cometimento de um ilícito pelo gestor municipal. Em 26/02/2015, publicamos: O meio ambiente agradece , cuja transcrição será feita a seguir. " Esta é uma vitória de todos aqueles que se empenharam. Apesar de ser ainda uma liminar, o cidadão em questão não poderá dar prosseguimento, até o julgamento desta ação civil pública. ...

A transparência Pública auxiliando a resolução de problemas

Com a atualização do site Fiscalizando com o TCE , pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont, ficam comprovadas as afirmações da publicação Série Herança de ex-prefeito - Pagamento de Medicamentos - Medway Log Comércio e Serviços Ltda. No dia em que os gestores públicos entenderem que a transparência pública em tempo real é a melhor maneira de se defenderem publicamente, antes de qualquer ação especulativa, o "disse-me-disse" ficará mais difícil de ser disseminado. Agradecemos à Prefeitura Municipal de Santos Dumont, apesar de ser uma obrigação de todo gestor público responsável, a oportunidade de podermos retificar uma informação na nossa publicação. Lembramos que o mês de fevereiro já está terminando e as informações ainda estão paralisadas no mês de setembro. Não temos compromisso político com ninguém e não somos filiados a nenhuma agremiação partidária (nem queremos). A única coisa que desejamos é que a nossa cidade seja um lugar melhor para todos viverem...

Série Herança de ex-prefeito - Pagamento de Medicamentos - Medway Log Comércio e Serviços Ltda.

Empenho global A empresa MEDWAY LOG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.735.488/0001-11, que tem por objeto social o comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano e correlatos, participou do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 043/2013 078/2016, processo nº 162/2013 135/2016, cujo objeto foi a Aquisição parcelada de medicamentos, através do sistema de registro de preços, tendo como referência a tabela ABCFARMA. Foi a ÚNICA vencedora do certame e, portanto, a vencedora ( ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 04/2013 098/2016). Em 2014, participou do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 055/2014, processo nº 107/2014, cujo objeto foi a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES, PARA ATENDIMENTO A MANDADOS JUDICIAIS. Foi vencedora, juntamente com outras 6 empresas. A empresa forneceu os medicamentos solicitados pelo Município de Santos Dumont e não recebeu parte da mercadoria vendida . Para ...

A Câmara Municipal vai cumprir a sua função fiscalizatória?

Amanhã, dia 19/02, entrará em pauta da sessão da Câmara Municipal de Santos Dumont, o Projeto de Lei Complementar nº 001/2018 que " Revoga leis municipais que menciona e autoriza o Poder Executivo a desmembrar e conceder, a título oneroso, o direito real de uso de imóveis e dá outras providências. " Provavelmente , este projeto entrará em pauta com pedido de urgência especial (prefeito solicita), reforçado por pedidos de urgência simples de vereador(es) interessados em um desfecho rápido, para obrigar a votação no mesmo dia. Quando o prefeito solicita o Regime de Urgência Especial, isto não significa que o projeto deva ser votado na mesma sessão. A votação final poderá ocorrer dentro de, no máximo, duas sessões, para que os vereadores tenham tempo de analisá-lo (Regimento Interno, art. 112).   Este procedimento é o correto, mas caberá à Câmara Municipal a fiscalização deste processo licitatório (Concorrência Pública) e de todos os outros, assim como a verif...

Emenda à Lei Orgânica 002/2017

Alguns vereadores sandumonenses, auxiliados por seus "competentes" assessores, ainda não entenderam ou não sabem, mesmo depois de anos ocupando os cargos, que a Câmara Municipal, apesar de possuir um CNPJ,  NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA. O Vereador Felipe da Silva Chaves foi o autor de uma proposição de Emenda à Lei Orgânica que autoriza a contratação de parentes após licitação, assinada por 8 vereadores: Pablo Santos, Vagnor Carlos de Souza, Dorival Marcos de Oliveira, Cláudio de Almeida, Cláudia Jacintho Corrêa, Vicente de Paulo dos Reis, João Batista Barbosa Crescêncio e Cláudio Paes. Este projeto tramitou em tempo recorde! Entrou em pauta no dia 06/11/2017, foi aprovada no dia 13/11/2017, em 1ª votação, e no dia 27/11/2017, em 2ª votação. Esta emenda à LOA, poderia estar autorizando e "legalizando" o NEPOTISMO CRUZADO em Santos Dumont? No entendimento de uma "pobre mortal",  ignorante em interpretações legais e const...

Vereadores exigem pagamento do 13º Salário

No ano passado, foi votada pela Câmara Municipal a Resolução nº 003/2016, que autorizou o pagamento do 13º aos VEREADORES, sendo aprovada em 19/12/2016, APÓS O PLEITO ELEITORAL , contrariando a legislação municipal. O projeto, de autoria da Mesa Diretora, composta por Cláudio Paes, João Batista Barbosa Crescêncio e Valdir Lúcio Nogueira , deixou explícita a legislação em causa própria, porque não aprovaram este pagamento ao prefeito e ao vice. O Prefeito e o Vice-Prefeito de Santos Dumont receberam no mês de julho/2017, metade do 13º salário. Alguém poderia responder qual foi a legislação que autorizou estes pagamentos?  Para aqueles que quiserem fazer valer a legalidade, o  Ministério Público do Estado de Minas Gerais é a primeira opção para o cidadão. Em toda e qualquer representação feita ao MPMG, o cidadão pode optar por manter os dados em sigilo. Endereço para representações ao MPMG: https://www.mpmg.mp.br/conheca-o-mpmg/ouvidoria/fale-conosco/ ...

Vão esperar a interdição?

Por exigência da Vigilância Sanitária Estadual, após interdição do antigo consultório odontológico (no CAIC) e também porque o antigo consultório odontológico (nas proximidades da Igreja do Bairro da Glória), encontrava-se em situação precária, o Município foi OBRIGADO a antecipar a entrega da nova UBS do bairro, uma obra já concluída, após fazer as adequações exigidas pelo órgão estadual.  A UBS do Bairro da Glória, uma moderna, bonita e bem equipada Unidade Básica de Saúde foi inaugurada e entregue para a população, na noite de uma segunda-feira - 21/05/2010, há mais de 7 anos. Clique no link a seguir, para ver como era UBS: Inauguração da Unidade Básica de Saúde - UBS - Bairro da Glória Passados mais de 7 anos, por abandono e falta de manutenção, hoje, a  UBS encontra-se em um estado lastimável. A população do Bairro da Glória e os profissionais de saúde que lá exercem o seu trabalho, deveriam ser tratados com dignidade e respeito, duas palavras atualmente d...

Nossa "escadinha" ficará faltando um degrau!

Até logo, não adeus… Em momentos nas nossas vidas, somos pegos de surpresa e as palavras humanas são incapazes de consolar o nosso coração.  É muito difícil e doloroso nos despedirmos e sepultarmos as pessoas que amamos e que fizeram parte da nossa história, principalmente quando somos pegos de surpresa, como no caso do nosso irmão, Osny Celestino da Silva.  Somente a fé e a esperança poderão nos ajudar neste período de dor. Ainda que, momentaneamente, nos separemos do nosso irmão, temos a convicção de reencontrá-lo na eternidade.  Neste tempo de despedida, o melhor a dizer um “até breve” e não “adeus”. A vida dele prosseguirá em outras paragens, não mais na que nós nos encontramos e o dia do reencontro chegará.  Nossa esperança é de vivermos a eternidade juntos e na presença de Deus.  Vá adiante irmão, aqui ficaremos bem e, quando Deus assim quiser, nós nos veremos..."