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Mostrando postagens de junho, 2016

Aprovada a subvenção para o Cruzeiro Esporte Clube

Foi aprovado pela Câmara Municipal,  na tarde de hoje, em sessão extraordinária, com a presença de 6 vereadores, um projeto de lei que autoriza ao Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Especial para conceder subvenção social ao Cruzeiro Esporte Clube (Escolinha), do Córrego do Ouro, no valor de R$ 20.000,00. Na última sessão ordinária (27), um projeto de lei entrou em pauta, com pedido de URGÊNCIA ESPECIAL do Executivo, mas não foi votado porque não houve quorum (6 vereadores ausentaram-se). Faltou a coragem para votar, contra ou a favor, e preferiram se omitir. O projeto votado hoje sofreu uma modificação, após uma emenda do Vereador José Abud, que mudou as rubricas para esta abertura de crédito especial. Segundo fontes não oficiais, foi mantida a dotação de R$ 118.000,00 para a Manutenção do Desporto Amador e Jogos Estudantis e este valor de R$ 20.000,00 será retirado de outra rubrica (Turismo - Caminho Novo).   Como no orçamento divulgado...

Esta é a Câmara Municipal que não queremos ter

Como sempre, em todos os anos, a LOA é um CTRL+C e CTRL+V do ano anterior. Deixam a mesmas dotações que não existem e se esquecem de acrescentar dotações necessárias. Por estes "simples" motivos, quando a LOA começa a vigorar, tornam-se necessárias as ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, com a edição de decretos de remanejamento, anulação, suplementação, créditos especiais e adicionais.  A Câmara Municipal, quando aprova a LOA já passa um "cheque em branco", autorizando que o Executivo abra créditos suplementares em uma porcentagem fixada na própria lei, para as dotações que se fizerem insuficientes, podendo anular total ou parcialmente as dotações que bem entender.    A Lei orçamentária não é analisada por ninguém e ao iniciar o ano do seu exercício começa a "colcha de retalhos". Citando 2 exemplos desta "bagunça": 1- A ASDAN encerrou, legalmente, suas atividades em 2015 e, no início do mês de junho, recebi uma ligação telefônica, solicita...

Esta é uma publicação "do povo de Santos Dumont"

  A Prefeitura Municipal de Santos Dumont começou a distribuir, no dia de hoje, uma revista que mostra as conquistas da Administração Municipal 2013/2016. Segundo informações não oficiais, esta distribuição está sendo feita pelos Correios. Como todo cidadão sandumonense tem o direito de possuí-la, estamos divulgando a revista na íntegra para que TODOS analisar o seu conteúdo. O povo de Santos Dumont pagou esta publicação supérflua (valor médio estimado de R$ 62.500,00), através de um Pregão Presencial, de número 044/2016, vencido não sabemos por quem e muito menos quantos interessados apareceram. A abertura do processo licitatório aconteceu no último dia 16 de junho e o seu vencedor mostrou muita "competência, executando o serviço rapidamente", para colocá-la na praça antes do período eleitoral. Isto é que saber utilizar a tecnologia, com "rapidez e eficiência"! Clique na imagem para visualizar a Revista Publicação sobre o processo licitatór...

O motivo do desinteresse é porque não será (?) candidato?

No ano de 2014, a população de Santos Dumont foi surpreendida com o "aparecimento" de placas de Construção de Unidade Básica de Saúde (Jardim Jaraguá, Boa Vista e Loteamento Belvedere - antigo Sanatório). Uma publicação da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) alertou, no dia 14/06/2016, aos gestores municipais sobre a última chamada para solicitar a prorrogação de prazo das obras por meio do Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob). Este alerta seria para as obras de reforma e ampliação de UBS habilitadas no período de 2011 a 2013 que não se encontram com 100% de execução no Sismob; obras de construção, reforma e ampliação de UBS habilitadas em 2013 e 2014 sem inserção da ordem de serviço no Sistema; e, por fim, obras de construção de UBS habilitadas em 2013 sem atestado de conclusão no Sismob. A AMM (Associação Mineira de Municípios) , compartilhando esta publicação da CNM, acrescentou: " Desde o mês de janeiro, o Ministério da Saúde ve...

As contas de 2014 e 2015 serão aprovadas pelo TCE?

O Município de Santos Dumont poderá (se já não o foi) ser chamado a dar explicações fundamentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pela  abertura de cŕeditos suplementares sem a existência de recursos disponíveis. Isto é uma violação ao art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964 . Também é uma violação ao dispositivo constitucional insculpido no inciso V, do artigo 167 da Magna Carta/1988 , a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. A Lei orçamentária autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até um determinado limite. Deve-se, contudo, observar que a transposição , o remanejamento , ou a transferência de re­cursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, é proibida sem prévia autoriza­ção legislativa (art. 167, VI da CF). Em 2014, foram abertos 7 Decretos de Remanejamento (números 2707, 2728, 2746, 2755, 2765, 2776...

Mais uma ação perdida por omissão

Em uma ação com pedido de indenização por danos morais, distribuída em 28/01/2015, devido a uma queda em bueiro público, a parte autora insurgiu-se contra o Município de Santos Dumont, alegando falha na prestação de serviço público. Em sua defesa, o réu (Município) alegou que o caso não ter nenhum tipo de responsabilidade civil, por realizar regular e contínua verificação das condições dos escoadouros da localidade.  Ainda em sua defesa, "tentou" responsabilizar a parte autora alegando que a mesma deveria ter tomado precauções, dizendo que "nunca se aconselha a passagem sobre este tipo de objeto". Tentou ainda que o caso, no máximo, poderia ser "culpa concorrente das partes".  "A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto o réu quedou-se inerte . Conclusão - Drª Maria Cristina de Souza Trulio  Ante o exposto, julgo totalmente procedente o pedido autoral, condenando o réu, Município de Santos Dumont,...

Como não entendo esta linguagem técnica - alguém poderia explicar?

Para análise de advogados - INSPEÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT (EXERCÍCIO 1994) O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais está arquivando processos de seus jurisdicionados, baseando-se em prescrição dos atos. Isto significa que, mesmo tendo cometido irregularidades, alguns  gestores estão sendo beneficiados, devido à demora no julgamento pela Corte de Contas. A Drª Maria Cecília Borges - Procuradora do Ministério Público / TCE-MG emitiu um parecer - Relatório de Inspeção nº 032.915 , em 28/10/2015, sobre os autos de inspeção na Prefeitura Municipal de Santos Dumont, que visava fiscalizar diversos atos praticados pelo gestor no exercício de 1994, em licitação.  O resultado da Inspeção pode ser visualizado em http://tcnotas.tce.mg.gov.br/tcjuris/Nota/BuscarArquivo/405718 Cita a Drª Maria Cecília Borges: " Conforme consta do relatório da unidade técnica de f. 514/514v., citado(s), o(s) responsável(is) apresentou(aram) defesa em março de ...

Por quê somente os Governos Federal e Estadual publicizam?

Nota da Edição : O meu texto, todos os meses, é sempre o mesmo, com pequenas modificações em números e imagens, mas a intenção será sempre a mesma. Parte dos impostos que pago (muitos) estão incluídos neste "bolo" distribuído para o FMS que, por sua vez, distribui para o Hospital. Como o meu pagamento é OBRIGATÓRIO, o meu credor tem a OBRIGAÇÃO de me prestar contas em NÚMEROS. Utilizar jornal e internet para reclamações sem MOSTRAR o destino de parte do meu dinheiro " doado " é crime, que deve ser punido com as sanções legais.   Os Governos Federal, Estadual e Municipal repassaram para o Hospital os seguintes valores em 2016: Sigla: OB=Ordem Bancária Obs.: Fundo Nacional de Saúde: R$ 2.341.398,66 (repasse para o FMS) Fundo Estadual de Saúde: R$ 1.600.000,00 (repasse para o FMS)  Fundo Municipal de Saúde (Informação de janeiro a abril): R$ 1.644.865,54 (os repasses que o FMS recebe, destinados ao Hospital TEM que, OBRIGATORIAM...

As RECOMENDAÇÕES foram seguidas?

Em um recurso, PROVIDO, da Administração Municipal anterior a uma decisão to TCE-MG, do ano de 2008, que analisou as OBRIGAÇÕES EM FINAL DE MANDATO (PESSOAL E RESTOS A PAGAR), DIVERGÊNCIAS ENTRE SIACE/PCA E VALORES APURADOS EM INSPEÇÃO, LICITAÇÃO) - Processo 811550, foi "determinado o encaminhamento de recomendações à atual Administração, para que evitasse a reincidência nas irregularidades apuradas". RECOMENDAÇÃO expedida ao atual Prefeito Municipal de Santos Dumont – MG, Sr. Carlos Alberto Ramos de Faria, para que adote medidas de boa gestão pública, em especial: 1) Passe a formalizar os processos de inexigibilidade de licitação, expondo de forma exaustiva as razões que motivaram o gestor, em cada caso concreto, a optar pela contratação direta, nos termos do art. 26 da Lei federal no 8.666/93; 2) Passe a instruir os procedimentos licitatórios, mesmo aqueles instaurados para contratação direta, com a documentação atinente à consulta de preços correntes no mercad...

Vai ter festa em período eleitoral?

A população de Santos Dumont foi privada de um Carnaval decente, o Hospital não tem atendimento decente por falta ou atraso de verba da Prefeitura, mas, EM PERÍODO ELEITORAL, poderemos ter "festa". Fiquem de olho, senhores candidatos a prefeito, que não tenham o "apoio" do gestor atual.

COPASA e suas "novidades"

Não bastassem todos os problemas que esta empresa tem causado aos cidadãos sandumonenses, agora "criou" mais um, para todos os mineiros. As faturas, que serão pagas no mês de julho, já estão sendo emitidas e trazem duas "surpresas" para a população. A primeira é o aumento nas tarifas , de 13,90% (índice médio), a partir de 13/05/2016. A segunda é o término do intervalo de consumo , também a partir de 13/05/2016. (Art. 1º, §4° da RESOLUÇÃO ARSAE-MG 82/2016, DE 12 DE ABRIL DE 2016.) Em 2015, o intervalo de consumo cobrado foi de 0 a 6 m3 (valor fixo) e, quando o consumo ultrapassasse 6 m3, a cobrança variava de acordo com a quantidade consumida. Em 2016, os consumidores terão um valor fixo a pagar (água e esgoto), mesmo que não utilizem uma gota de água. À medida que houver consumo, os valores serão variáveis. Muito "interessante" é o artigo 2º desta mesma resolução: " Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário g...

Agora ele descobriu a importância da transparência

A Administração Pública realizará um Pregão Presencial (nº 044/2016) para Contratação de empresa para Futura e Eventual Prestação de serviços de gráficos em atendimento à Secretaria Municipal de Administração, para a confecção de 15.000 revistas no formato capa: 42,2x29,7cm, cores: 4x4 tinta escala em papel couchê brilho, 170gr. Miolo com 32 páginas, formato: 21x29,7cm, cores:4 cores tinta escala em couchê brilho 115gr. Alceamento automático (grampo) que poderão custar aos cofres públicos R$ 62.200,50. O mais "interessante" disto tudo é que somente agora, em um ano eleitoral, "descobriram" que " A importância do princípio da publicidade para a Administração Pública visa atender as necessidades e os interesses da coletividade, pois é necessária a participação da coletividade para fiscalizar e, assim, efetivar a transparência dos atos públicos. Como forma de respeito da Administração Pública para com a população de toda a cidade, o gestor público vem por...