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As promessas do seu candidato são viáveis?

É importante que TODOS saibam como as coisas funcionam na política , para escolherem a quem dar o seu voto (que é secreto) e NÃO DEVE SER "VENDIDO" para aqueles que "oferecem" mais ( por debaixo dos panos).  Há muito tempo já vivemos  a  Política do pão e circo (Em Roma, migalhas (pão e trigo) eram fornecidas gratuitamente à população e haviam espetáculos públicos em arenas. Os gladiadores entretinham a população, para que não ficasse revoltada com o seu desemprego e demais problemas sociais). Compra de votos e abuso do poder econômico  É CRIME!  Não acreditem em candidatos que fazem mil promessas (muitas delas não poderão ser cumpridas), que utilizam notícias falsas, que oferecem "pão e o circo" em período de campanha. Depois que o candidato receber o voto e se eleger, só voltará 4 anos depois, com a mesma cantilena enfadonha. Texto adaptado " Não gosto de como as coisas são conduzidas no legislativo seja municipal, estadual ou federal. E acho que ...

Não consigo imaginar como o próximo prefeito fará!

Passados 5 meses do ano de 2024, a Prefeitura Municipal de Santos Dumont já gastou R$ 25.919.706,81 com o pagamentos dos servidores. Se o "carro" andar nesta velocidade, no final deste ano, poderão ser gastos R$ 67.391.237,71 ( este valor é uma suposição , feita por um cálculo matemático). A quantidade de servidores também "assusta". Janeiro/2024, 1035 servidores; Fevereiro/2024, 1378; Março, 1430;  Abril/2024, 1442; Maio/2024, 1468. Em final de mandato e em um ano eleitoral, qual será o motivo para estes gastos e o aumento de servidores?  Folha de Pagamento Maio/2024

Relação de Contratos da PMSD e CMSD

Imagem: Saraiva Educação   Quer saber quem são as empresas e pessoas que nós estamos pagando? Clique 👇 Relação de Contratos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Santos Dumont

Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública na zona rural

Por que o "povo" só critica a cobrança da COPASA? E a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública  na zona rural? Não seria o mesmo "caso" da COPASA?  Você sabia que, mesmo não havendo iluminação pública em estradas rurais, a contribuição é cobrada daqueles que consomem mais de 30 khw/mês? Até em pastagens? Minha opinião:  1- Porque o prefeito à época era outro; 2- Porque em 2015 não haveria eleições, não sendo necessário "atacar" ninguém. LEI Nº 4.424, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

A COPASA em Santos Dumont - Os prefeitos podem descumprir a Lei?

Leis Federais são promulgadas pelo Presidente da República , após serem aprovadas pelo Congresso Nacional .  Uma Lei Estadual concedeu poderes para a ARSAE  definir as tarifas cobradas pela Copasa   As Leis Estaduais são promulgadas pelo Governador do Estado , após serem aprovadas pela Assembleia Legislativa .  Os Prefeitos podem descumprir as Leis?   A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) é responsável por regular os serviços de água e esgoto e por definir as tarifas cobradas pela Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), pela Copanor (Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais), pela SANARJ (Concessionária de Saneamento Básico de Araújos-MG), e pela Samotracia Meio Ambiente e Empreendidos (Alphaville – Lagoa dos Ingleses).  As tarifas autorizadas pela Arsae-MG estão de acordo com o marco regulatório do setor de saneame...

A COPASA em Santos Dumont - O início

Em 1963, o Estado de Minas Gerais criou a COMAG (Companhia Mineira de Água e Esgoto), visando  fornecer os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário aos municípios mineiros.  Anteriormente à assinatura do contrato de concessão com a  COMAG  (atualmente  COPASA ), o município de Santos Dumont captava água na represa do Parque da Lagoa e enviava por bombeamento para a Rua São José (atual agência de atendimento da  COPASA ), para uma caixa d'água no Morro do Cruzeiro (Rua Prefeito José Gonçalves Pereira), distribuindo-a, por gravidade, para a cidade. Represa do Parque da Lagoa Em agosto de 1965 , o Prefeito Dr. Ângelo Carvalho de Morais celebrou entre o município de Santos Dumont e a COPASA-MG ( COMAG ), o PRIMEIRO Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água na sede municipal, com prazo de trinta anos.  Nos anos de 1989 e 1990 , vigia o PRIMEIRO  Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água na sede mu...

Ex-vereadora e companheira de vereador fazem acordo de não persecução penal

O Ministério Público Federal ofereceu a denúncia, após o término de um INQUÉRITO POLICIAL, realizado pela POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS (PROCESSOS CRIMINAIS),  pela suposta prática do crime previsto no artigo 171, §3° do Código. Penal.  DENÚNCIA: Clique aqui Após um Acordo de Não Persecução Penal, onde os réus confessaram os delitos praticados, foi realizada a audiência, no dia 05/06/2024,  na 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz  de Fora, os réus terão que devolver os recursos recebidos indevidamente e prestar serviços à comunidade.   Parte da Ata de audiência ia 05/06/2024,  Decisão completa: clique aqui 

Parece piada, mas não é.

O Prefeito Betinho, para tentar se defender em um processo no qual é réu, indicou como testemunha um(a) servidor(a) municipal, que respondeu a um procedimento investigatório, movido pelo MPMG,  por falso testemunho, por tentar  alterar a realidade ou a verdade dos fatos. A testemunha ocupa CARGOS COMISSIONADOS desde 01/01/2017 e deve ser muito "competente" e possuir "qualificação técnica" No ano de 2017, se contentou com um cargo com remuneração bruta de quase 3 salários mínimos à época. A partir maio/2018, sua remuneração bruta passou para mais de 5 salários mínimos, á época,  permanecendo neste cargo até 10/01/2019. A partir de 11/01/2019, "pulou" para outro cargo, mas recebeu as verbas rescisórias do cargo anterior. E m Julho/2019 foi exonerad(a), recebendo as verbas rescisórias e em 02/07/2019 ocupou outro cargo, permanecendo no mesmo até 28/09/2020. Em 29/09/2020, outra mudança de cargo, com valor igual ao anterior. Novamente, em 01/12/2020, outro car...

Você acha que acabou o voto de cabresto?

Você acha que acabou o voto de cabresto? Continua firme e forte! Analise bem os candidatos e NÃO ACREDITE EM PROMESSAS FEITAS ANTES DA ELEIÇÃO, PORQUE ELAS NÃO SERÃO CUMPRIDAS! O candidato, após o seu voto, vai esquecer que você existe. COMO IDENTIFICAR O VOTO DE CABRESTO NOS DIAS DE HOJE "Do final da república dos coronéis até os dias de hoje, muita coisa mudou. Hoje o voto não é mais aberto, não há mais como saber em quem o eleitor votou, então é possível escolher de forma livre e direta o candidato preferido.  Porém, na prática, podemos identificar situações que nos remetem a um voto de cabresto moderno, mesmo com tantos avanços e conquistas. O fenômeno ocorre com maior frequência em cidades do interior brasileiro, onde a principal fonte de renda é a prefeitura. As pessoas podem se ver obrigadas a votar em determinado candidato, talvez não mais pela coerção física, mas sim pela força psicológica, o medo.  ... Outros, por sua vez, diante da realidade de miséria em que vivem,...

Proteção Animal em Santos Dumont

Segundo informações que recebi, estava prevista a vinda de um castramóvel na cidade, no último dia 03, mas o Prefeito Betinho NÃO AUTORIZOU , alegando não poder fazê-lo por ser ano eleitoral. O Município não teria gasto.   Isto é UMA MENTIRA DESLAVADA , porque o Município já realizou este programa em outros anos! Se não pode aqui em Santos Dumont, por que o castramóvel da AMPAR ficou em Ewbank da Câmara por 3 dias? Breve história da proteção animal em Santos Dumont O projeto da construção do CANIL MUNICIPAL SERIA PARA SOCORRO e não para um DEPÓSITO de vidas, abandonadas por pessoas irresponsáveis. Na época da construção deste "canil", o município era administrado pelo Prefeito Pacífico Estites Rodrigues e pelo Secretário da Administração Dalton José Abud. A Câmara Municipal eram composta por Aggeo Quintino Mazilão, Alex Vilela Damasceno,  Antonio Luiz da Silva,  Carlos da Fonseca Soares, Claúdio Paes, Geraldo Mendes de Souza,  Gilberto dos Santos Alvim, João Ev...

Embargos do Prefeito Betinho são rejeitados

  Acórdão:  https://drive.google.com/file/d/1bPwjaqEiiCN8VRYfPntr41VfVmgDeRXA/view?usp=sharing Em turma, a 19ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais acordou, na conformidade da ata dos julgamentos, em REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Cabe recurso ao STJ e, caso não o haja, o Prefeito Betinho corre o risco de ser cassado, antes do término do mandato. As multas impostas, em sentença, continuam. Quem quiser saber a fonte , basta pesquisar.  O PROCESSO É PÚBLICO E QUALQUER CIDADÃO PODE TER ACESSO.

"Desinteligência Natural"

Fonte da imagem: https://pt.slideshare.net/slideshow/erros-de-portugues/15534651 Me causa muita perplexidade ler certas "coisas" que são publicadas nas redes sociais por pessoas que, aparentemente, deveriam se preocupar mais com a linguagem escrita. Já cansei de ler publicações de professores, advogados, médicos, políticos e outros, que escrevem houveram (sic), quando o correto é HOUVE, porque o verbo haver é  IMPESSOAL. Um outro exemplo, que "dói" nos olhos, é perca (sic). O CORRETO é PERDA. Não custa nada rever o texto ou pesquisar na internet. Vamos parar de "assassinar" a Língua Portuguesa"! Caso haja algum erro, por favor, me informe. Fonte para consulta: https://www.dicio.com.br/erros-de-ortografia/

Condenação de ex-servidora

Ex positis, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR a ré ALEXANDRA APARECIDA DA COSTA como incursa nas penas do art. 312 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto e pecuniária de 17 (dezessete) dias-multa, de valor unitário igual a um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato.  SUBSTITUIÇÃO DA PENA: a ré preenche os requisitos do art. 44 do CPB. Por tal, conforme §2º deste artigo, considerando as condições pessoais da acusada, bem como as circunstâncias que envolvem o crime a ela imputado, SUBSTITUO a pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão por duas penas restritivas de direito, ou seja, uma prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida através de trabalhos gratuitos prestados em entidade pública, pelo prazo de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses, por sete horas semanais e uma prestação pecuniária, no importe de 05 (cinco) salários-mínimos, em favor de ...