O Certificado de Registro e Licenciamento é o documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo e é de porte obrigatório, devendo ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, sob pena de multa e perda de pontos na carteira. Caso não o esteja portando ou esteja com o licenciamento atrasado não deve circular pelas vias.
As apreensões não são feitas por causa de IPVA atrasado, mas, sim, porque a falta do pagamento do tributo faz com que o licenciamento do carro fique vencido. E o CTB diz que, nesse caso, o carro pode ser removido.
A jurisprudência nacional, reiteradamente, vem se posicionando no sentido de que a licença do veículo automotor é um ato administrativo vinculado, cujo certificado só pode ser expedido se quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas, tal como previsto no Código de Trânsito Brasileiro, em plena vigência.
Caso este projeto de lei seja aprovado pela Câmara Municipal e se torne lei, será mais uma a não ser cumprida, por tratar-se de uma tentativa de eliminar, por via transversa, uma norma do Código de Trânsito Brasileiro.
Pelo que sei, até o momento presente, a Câmara Municipal de Santos Dumont ainda não adquiriu a competência de revogar disposições de leis federais e não pode proibir os agentes de trânsito a cumprirem a sua obrigação.
O ideal é andar com os impostos em dia, mas, nesta crise, infelizmente, muita gente não consegue pagar as suas contas. Se não conseguiu pagar e está com a documentação atrasada, use o bom senso e não circule com o veículo.
O QUE A LEI DIZ SOBRE CONDUZIR UM VEÍCULO SEM PORTAR O DOCUMENTO DE USO OBRIGATÓRIO?
👉 Conduzir um veículo sem o certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), até pode parecer algo não tão grave, mas, pode trazer problemas ao condutor ao ser parado em uma blitz.
O certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), é um documento que todo proprietário de veículo automotivo deve possuir no Brasil. De acordo com a Lei 13.281/2016, que está em vigor desde o dia 4 de maio de 2016, que suspende a obrigatoriedade do condutor apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) durante as fiscalizações de trânsito, desde que seja possível pela autoridade de trânsito realizar a consulta a respeito do veículo, acerca de bloqueio e possíveis restrições que o veículo possua. Sendo possível tal consulta, o condutor será liberado sem receber qualquer autuação, desde que não haja infrações constatadas.
Você sabe o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre a falta de documentos?
Conheça as consequências, e aumente sua atenção com relação ao assunto, consultando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
👉 Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
👉 Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
👉 Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
👉 Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Basta que o condutor esteja atento às conseqüências e não terá problemas ao conduzir o seu veículo.
Abaixo, a justificativa do Vereador para a apresentação de seu projeto
Justificativa
"Atualmente. muitos Estados brasileiros estão apreendendo veículos em virtude de
IPVA atrasado, logo, "obrigando o cidadão a pagar os tributos devidos. Portanto, confiscando os veículos de forma arbitrária. Não oferecendo o direito a ampla defesa e ao contraditório
como estabelece a Constituição Federal.
Tais procedimentos de fiscalização "blitz" vem sendo utilizados de forma diversa e abusiva do legalmente permitido, colocando os cidadãos para serem vistoriados e obrigados a comprovarem o pagamento de toda tributação referente ao veículo, sob pena de guincho e
apreensão do seu veículo.
Entretanto, tal fato configura o exercício ilegal do poder de polícia, uma vez que não cabe ao poder público utilizar-se de meios abusivos para receber os tributos devidos, tomando para si a propriedade do cidadão de forma ilegal e confiscatória.
Destarte, apesar de toda legislação vigente, é comum que haja apreensão de veículo em blitz por falta de pagamento de IPVA, constrangendo os cidadãos a verem seus carros sendo levados para o pátio do DETRAN carregados por um guincho.
Ademais, apreensão de veículos com IPVA atrasado viola a moralidade administrativa, bem como outros princípios constitucionais. Por outro lado, existem decisões pacíficas no Superior Tribunal Federal reafirmando a impossibilidade impor este tipo de sanção ao contribuinte, como forma de coagi-lo a quitar débito, como também é indemissível a apreensão como meio para pagamento de tributos.
O princípio da legalidade que diz que a Administração pública (Federação, Estado e Município) só pode fazer o que está na Lei, e o administrado (pessoas físicas ou jurídicas) pode fazer tudo que a lei não proíbe. Nesse sentido, percebe-se que o Estado, ao apreender um veículo por estar com o IPVA atrasado, age em total desacordo com a legalidade.
Por fim, a Constituição Funeral assegura que: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Portanto, um cidadão não pode ter o seu bem confiscado sem o devido processo legal, uma vez que a propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.
Pela importância desta iniciativa, pela sua abrangência, junto a sociedade, contamos com a concordância dos nobres pares desta Casa para sua aprovação regimental."